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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Atualmente muito se fala sobre os benefícios do trabalho autônomo: carga horária flexível, empreendedorismo, algumas vezes trabalhar da própria casa, e assim por diante. Mas ainda assim, a tão sonhada “CLT” continua figurando no ideal brasileiro. Para simplificar, a CLT é a sigla para a Consolidação das Leis de Trabalho, e passou a ser sinônimo dos empregos que possuem diversos benefícios afirmados pela Constituição. Ter a carteira assinada pelos empregadores significa receber, entre outros direitos, o FGTS. Mas o que significa essa outra sigla? O que ela representa na rotina dos trabalhadores?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O que é o FGTS?

FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e assim como indicado pelo nome, está relacionado com a duração na qual a carteira de trabalho de cada trabalhador foi assinada. Este fundo garante que em caso de demissões sem justa causa, os trabalhadores terão direito a receber um valor relativo ao tempo que trabalharam na empresa.

O motivo para a sua criação é proteger o trabalhador em situações inesperadas como o encerramento de um contrato, doença grave, e outras razões. Desse modo, ele terá a sua disposição um patrimônio independente do salário mensal que poderá ser sacado em situações específicas.

Segundo descrição do site do FGTS, O FGTS consiste em contas vinculadas em nome de cada trabalhador. O empregador faz contribuições às contas a cada mês. A isto se acrescenta a atualização monetária e os juros.

Quem tem direito ao FGTS?

  • • Trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988;
  • • Trabalhadores rurais;
  • • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
  • • Trabalhadores temporários;
  • • Trabalhadores avulsos;
  • • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • • Empregado doméstico.

Como funciona?

Como mencionado acima, a cada mês o empregador depositará uma cota extra de 8% do salário na conta do FGTS vinculada a CAIXA Econômica Federal no nome do empregado, sem que este valor seja descontado do salário. Desse modo, mês a mês os depósitos serão efetuados, e no fim do contrato, se não houver justa causa, o trabalhador poderá ter acesso a esse fundo.

A taxa varia de acordo com o tipo de emprego. No caso de contratos de menores aprendizes, a taxa é 2%. Mas a taxa para trabalhadores domésticos é de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% referente a antecipação do recolhimento rescisório).

Além de garantir uma segurança financeira no período entre trabalhos, o fundo atual ou de empregos anteriores também pode ser sacado em outras situações. Assim sendo, é importante destacar que a cada serviço, uma conta será aberta, sendo esta de responsabilidade exclusiva do empregador em questão.

As contas do FGTS são corrigidas pela inflação mensalmente, e têm rendimento de 3% ao ano.

Situações em que o FGTS pode ser sacado

  • • Aquisição da casa própria;
  • • Aposentadoria;
  • • Demissão sem justa causa;
  • • Doenças graves;
  • • Fechamento da empresa empregadora;
  • • Término de um contrato temporário;
  • • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • • Construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

Em 2019, duas novas modalidades de Saque FGTS foram anunciadas pelo governo:

  • • Saque aniversário/saque anual: os trabalhadores podem sacar uma porcentagem do que possuem no FGTS uma vez ao ano (perto de sua data de aniversário);
  • • Saque imediato: permite aos trabalhadores resgatar até R$500 das contas do FGTS – em alguns casos, R$ 998 – até março de 2020

Em 2020, como medida adotada para enfrentar os impactos da pandemia do novo Coronavirus, o Governo Federal liberou o Saque Emergencial FGTS, autorizado pela Medida Provisória nº 946/2020 de 07/04/2020. Tem direito ao saque todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, ativas ou inativas, num limite de até R$ 1.045,00 por trabalhador.

Importância do FGTS

Além de afirmar o compromisso federal de proteção aos trabalhadores brasileiros, o FGTS também tem suma importância como recurso para moradia, já que pode ser utilizado tanto para a aquisição de imóveis novos ou usados, quanto para a construção e obras relativas a saneamento, infra-estrutura, etc. Assim, o FGTS tem sido uma fonte potencial de recursos para a Habitação Popular e o Saneamento Básico, oferecendo aos brasileiros melhores condições de vida.

Como Conferir o Extrato FGTS

  • Pessoalmente, nas agências da Caixa Econômica Federal;
  • Online No site da Caixa, informando seu PIS/PASEP e cadastrando uma senha (ou, usando a Senha Cidadão);
  • Via SMS, após cadastrar no site um número de telefone;
  • Via e-mail, solicitando, também no site da Caixa Econômica Federal, informações sobre o depósito mensal na conta do FGTS;
  • E via aplicativo para smartphone – o FGTS Trabalhador. Ele é gratuito e exige o PIS/Pasep e senha para acessar o extrato.

Como sacar o FGTS

Nos casos em que há rescisão de contrato sem justa causa, o primeiro passo que o empregador deverá tomar é acessar o Conectividade Social ou o eSocial (para empregadores domésticos) e informar a Caixa a respeito do fim do vínculo empregatício.

quando a finalização de um trabalho se dá por comum acordo, o trabalhador deverá comparecer presencialmente a uma agência da Caixa a partir do quinto dia útil desde o recebimento da multa rescisória por parte da empresa.

Tanto nessa situação quanto nas outras citadas anteriormente (aposentadoria, doença grave, etc…) o empregado informa à Caixa sobre a situação portando os documentos específicos para a liberação do saque.

Prazo para a liberação do FGTS

Se a rescisão se enquadrar nas situações previstas pelo FGTS, a liberação do saque deverá ocorrer em até 5 dias úteis desde o seu requerimento nas agências CAIXA.

Documentos necessários para liberar o saque

Em vias gerais, você precisa apresentar os seguintes documentos:

Em caso de emissão sem justa causa, pelo empregador:

  • • Documento de identificação pessoal;
  • • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • • TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
  • • Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
  • • Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
  • • Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;
  • • Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;
  • • Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO, quando se tratar de diretor não empregado.

Todas as outras situações específicas podem ser encontradas no site da CAIXA.

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