Atualmente muito se fala sobre os benefícios do trabalho autônomo: carga horária flexível, empreendedorismo, algumas vezes trabalhar da própria casa, e assim por diante. Mas ainda assim, a tão sonhada “CLT” continua figurando no ideal brasileiro. Para simplificar, a CLT é a sigla para a Consolidação das Leis de Trabalho, e passou a ser sinônimo dos empregos que possuem diversos benefícios afirmados pela Constituição. Ter a carteira assinada pelos empregadores significa receber, entre outros direitos, o FGTS. Mas o que significa essa outra sigla? O que ela representa na rotina dos trabalhadores?
Convidamos você a conhecer mais sobre o FGTS Digital em nosso novo artigo. Esta inovação promete facilitar a gestão e o acesso ao seu fundo de garantia por meio de tecnologias digitais. Leia agora e fique por dentro de todos os detalhes importantes! Acesse o artigo completo aqui.
FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e assim como indicado pelo nome, está relacionado com a duração na qual a carteira de trabalho de cada trabalhador foi assinada. Este fundo garante que em caso de demissões sem justa causa, os trabalhadores terão direito a receber um valor relativo ao tempo que trabalharam na empresa.
O motivo para a sua criação é proteger o trabalhador em situações inesperadas como o encerramento de um contrato, doença grave, e outras razões. Desse modo, ele terá a sua disposição um patrimônio independente do salário mensal que poderá ser sacado em situações específicas.
Segundo descrição do site do FGTS, O FGTS consiste em contas vinculadas em nome de cada trabalhador. O empregador faz contribuições às contas a cada mês. A isto se acrescenta a atualização monetária e os juros.
Como mencionado acima, a cada mês o empregador depositará uma cota extra de 8% do salário na conta do FGTS vinculada a CAIXA Econômica Federal no nome do empregado, sem que este valor seja descontado do salário. Desse modo, mês a mês os depósitos serão efetuados, e no fim do contrato, se não houver justa causa, o trabalhador poderá ter acesso a esse fundo.
A taxa varia de acordo com o tipo de emprego. No caso de contratos de menores aprendizes, a taxa é 2%. Mas a taxa para trabalhadores domésticos é de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% referente a antecipação do recolhimento rescisório).
Além de garantir uma segurança financeira no período entre trabalhos, o fundo atual ou de empregos anteriores também pode ser sacado em outras situações. Assim sendo, é importante destacar que a cada serviço, uma conta será aberta, sendo esta de responsabilidade exclusiva do empregador em questão.
As contas do FGTS são corrigidas pela inflação mensalmente, e têm rendimento de 3% ao ano.
Em 2019, duas novas modalidades de Saque FGTS foram anunciadas pelo governo:
Em 2020, como medida adotada para enfrentar os impactos da pandemia do novo Coronavirus, o Governo Federal liberou o Saque Emergencial FGTS, autorizado pela Medida Provisória nº 946/2020 de 07/04/2020. Tem direito ao saque todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, ativas ou inativas, num limite de até R$ 1.045,00 por trabalhador.
O saque-aniversário é uma modalidade de retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Sabia que você pode optar por essa forma de saque? Confira os detalhes aqui.
Além de afirmar o compromisso federal de proteção aos trabalhadores brasileiros, o FGTS também tem suma importância como recurso para moradia, já que pode ser utilizado tanto para a aquisição de imóveis novos ou usados, quanto para a construção e obras relativas a saneamento, infra-estrutura, etc. Assim, o FGTS tem sido uma fonte potencial de recursos para a Habitação Popular e o Saneamento Básico, oferecendo aos brasileiros melhores condições de vida.
Nos casos em que há rescisão de contrato sem justa causa, o primeiro passo que o empregador deverá tomar é acessar o Conectividade Social ou o eSocial (para empregadores domésticos) e informar a Caixa a respeito do fim do vínculo empregatício.
Já quando a finalização de um trabalho se dá por comum acordo, o trabalhador deverá comparecer presencialmente a uma agência da Caixa a partir do quinto dia útil desde o recebimento da multa rescisória por parte da empresa.
Tanto nessa situação quanto nas outras citadas anteriormente (aposentadoria, doença grave, etc…) o empregado informa à Caixa sobre a situação portando os documentos específicos para a liberação do saque.
Se a rescisão se enquadrar nas situações previstas pelo FGTS, a liberação do saque deverá ocorrer em até 5 dias úteis desde o seu requerimento nas agências CAIXA.
Em vias gerais, você precisa apresentar os seguintes documentos:
Em caso de emissão sem justa causa, pelo empregador:
Todas as outras situações específicas podem ser encontradas no site da CAIXA.