Atualmente muito se fala sobre os benefícios do trabalho autônomo: carga horária flexível, empreendedorismo, algumas vezes trabalhar da própria casa, e assim por diante. Mas ainda assim, a tão sonhada “CLT” continua figurando no ideal brasileiro. Para simplificar, a CLT é a sigla para a Consolidação das Leis de Trabalho, e passou a ser sinônimo dos empregos que possuem diversos benefícios afirmados pela Constituição. Ter a carteira assinada pelos empregadores significa receber, entre outros direitos, o FGTS. Mas o que significa essa outra sigla? O que ela representa na rotina dos trabalhadores?
FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e assim como indicado pelo nome, está relacionado com a duração na qual a carteira de trabalho de cada trabalhador foi assinada. Este fundo garante que em caso de demissões sem justa causa, os trabalhadores terão direito a receber um valor relativo ao tempo que trabalharam na empresa.
O motivo para a sua criação é proteger o trabalhador em situações inesperadas como o encerramento de um contrato, doença grave, e outras razões. Desse modo, ele terá a sua disposição um patrimônio independente do salário mensal que poderá ser sacado em situações específicas.
Segundo descrição do site do FGTS, O FGTS consiste em contas vinculadas em nome de cada trabalhador. O empregador faz contribuições às contas a cada mês. A isto se acrescenta a atualização monetária e os juros.
Como mencionado acima, a cada mês o empregador depositará uma cota extra de 8% do salário na conta do FGTS vinculada a CAIXA Econômica Federal no nome do empregado, sem que este valor seja descontado do salário. Desse modo, mês a mês os depósitos serão efetuados, e no fim do contrato, se não houver justa causa, o trabalhador poderá ter acesso a esse fundo.
A taxa varia de acordo com o tipo de emprego. No caso de contratos de menores aprendizes, a taxa é 2%. Mas a taxa para trabalhadores domésticos é de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% referente a antecipação do recolhimento rescisório).
Além de garantir uma segurança financeira no período entre trabalhos, o fundo atual ou de empregos anteriores também pode ser sacado em outras situações. Assim sendo, é importante destacar que a cada serviço, uma conta será aberta, sendo esta de responsabilidade exclusiva do empregador em questão.
As contas do FGTS são corrigidas pela inflação mensalmente, e têm rendimento de 3% ao ano.
Em 2019, duas novas modalidades de Saque FGTS foram anunciadas pelo governo:
Em 2020, como medida adotada para enfrentar os impactos da pandemia do novo Coronavirus, o Governo Federal liberou o Saque Emergencial FGTS, autorizado pela Medida Provisória nº 946/2020 de 07/04/2020. Tem direito ao saque todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, ativas ou inativas, num limite de até R$ 1.045,00 por trabalhador.
Além de afirmar o compromisso federal de proteção aos trabalhadores brasileiros, o FGTS também tem suma importância como recurso para moradia, já que pode ser utilizado tanto para a aquisição de imóveis novos ou usados, quanto para a construção e obras relativas a saneamento, infra-estrutura, etc. Assim, o FGTS tem sido uma fonte potencial de recursos para a Habitação Popular e o Saneamento Básico, oferecendo aos brasileiros melhores condições de vida.
Nos casos em que há rescisão de contrato sem justa causa, o primeiro passo que o empregador deverá tomar é acessar o Conectividade Social ou o eSocial (para empregadores domésticos) e informar a Caixa a respeito do fim do vínculo empregatício.
Já quando a finalização de um trabalho se dá por comum acordo, o trabalhador deverá comparecer presencialmente a uma agência da Caixa a partir do quinto dia útil desde o recebimento da multa rescisória por parte da empresa.
Tanto nessa situação quanto nas outras citadas anteriormente (aposentadoria, doença grave, etc…) o empregado informa à Caixa sobre a situação portando os documentos específicos para a liberação do saque.
Se a rescisão se enquadrar nas situações previstas pelo FGTS, a liberação do saque deverá ocorrer em até 5 dias úteis desde o seu requerimento nas agências CAIXA.
Em vias gerais, você precisa apresentar os seguintes documentos:
Em caso de emissão sem justa causa, pelo empregador:
Todas as outras situações específicas podem ser encontradas no site da CAIXA.
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