Cidade Brasil > Procedimentos > Testamento e herança: como funciona a partilha de bens

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

A partilha de bens é mais do que um procedimento jurídico, é a garantia de equidade e respeito às relações familiares após o falecimento de um ente querido. Este mecanismo não só protege a vontade do falecido, mas também assegura que os herdeiros recebam o que lhes é devido sob a ótica da lei. A partilha serve como um elo entre a vida e o legado de uma pessoa, assegurando que seu patrimônio seja atribuído de maneira a honrar sua memória e desejo, como entenderemos neste artigo.

A partilha de bens no Brasil determina o recebimento por herdeiros e o reconhecimento de um testamento.

O que é a partilha de bens

A partilha de bens é a distribuição do patrimônio de uma pessoa após seu falecimento. Esse procedimento é realizado após a conclusão do inventário, que é a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. A legislação brasileira, especialmente o Código Civil e o Código de Processo Civil, estabelece as diretrizes para essa divisão, garantindo a observância dos direitos dos herdeiros necessários e respeitando a vontade do falecido expressa em testamento, quando houver.

Diferença entre testamento, inventário e partilha de bens

Entenda a diferença entre cada um desses procedimentos:

  • Testamento: é um documento legal através do qual uma pessoa pode determinar como seus bens serão distribuídos após sua morte. Ele pode abranger até 50% do patrimônio, reservando a outra metade para os herdeiros necessários.
  • Inventário: processo de levantamento e avaliação dos bens do falecido, necessário para a subsequente partilha.
  • Partilha de bens: Etapa final que consiste na efetiva distribuição dos bens inventariados entre os herdeiros.

Importância da partilha de bens

A partilha tem grande relevância pois visa a distribuição justa e equitativa do patrimônio deixado pelo falecido, evitando disputas entre os herdeiros e assegurando a transmissão dos bens conforme a legislação vigente e a vontade do de cujus.

Como funciona o processo de partilha de bens?

A partilha de bens no contexto jurídico brasileiro é conduzida por princípios de equidade, considerando a existência de um testamento e a proteção aos herdeiros necessários, que são assegurados pela legislação. O Código Civil determina que os herdeiros necessários — descendentes, ascendentes, e o cônjuge (viúva/viúvo) — têm direito à metade dos bens da herança, conhecida como legítima.

As quotas hereditárias são as porções do patrimônio que cada herdeiro tem direito de receber e são definidas segundo a ordem de sucessão legal. No caso dos descendentes, a herança é dividida de forma igual entre os filhos, garantindo a divisão de bens de maneira justa. Quando não existem descendentes, os ascendentes são os próximos na linha de sucessão, recebendo quotas iguais. Se não houver descendentes ou ascendentes, a viúva ou viúvo terá direito à totalidade da herança.

Quando o falecido deixa um testamento, este pode dispor de até metade de seus bens, respeitando a legítima dos herdeiros necessários. A outra metade, a parte disponível, pode ser destinada a qualquer pessoa ou finalidade, conforme desejo expresso pelo testador. Essa estrutura visa assegurar que a partilha de bens seja conduzida com justiça e de acordo com a vontade do falecido, sempre em consonância com a legislação.

É importante considerar que disputas são comuns, mas podem ser resolvidas através de mediação, arbitragem ou, como último recurso, judicialmente.


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Como deve ser feita a partilha de bens

O procedimento para a partilha de bens envolve várias etapas, começando com a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento. O inventário pode ser judicial, quando há testamento ou disputas entre os herdeiros, ou extrajudicial, em casos mais simples e com consenso entre os herdeiros. Todos os envolvidos devem estar assistidos por um advogado, e é necessário o levantamento dos bens, pagamento de dívidas e impostos, antes de efetivar a partilha.

Documentos e impostos necessários no processo

Os documentos básicos incluem a certidão de óbito, documentos pessoais de identificação do falecido e dos herdeiros, além de documentos dos bens a serem partilhados.


Em caso de inventário extrajudicial, são necessárias também certidões negativas de débitos e a guia de pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O ITCMD é o imposto aplicável à transferência de bens e direitos por motivo de morte ou doação. As alíquotas e isenções variam de acordo com a legislação de cada estado.


Promovendo partilhas justas e tranquilas

Ao chegarmos ao final deste guia sobre a partilha de bens, é importante enfatizar a sua função vital na transição do patrimônio de quem partiu. É um processo que busca honrar os desejos da pessoa falecida e, ao mesmo tempo, zelar pelos direitos de cada herdeiro.

A clareza e a eficiência da partilha são fundamentais para prevenir desentendimentos e preservar os laços familiares. Portanto, a ajuda de um advogado especializado é uma peça-chave para uma partilha tranquila e justa, guiando os herdeiros através das etapas legais com compreensão e profissionalismo.


FAQ



O tempo necessário para a conclusão da partilha de bens pode variar significativamente, dependendo da complexidade do patrimônio, da existência de disputas e da modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial). Processos simples podem ser resolvidos em alguns meses, enquanto casos mais complexos podem levar anos.




Advogados especializados em direito de família e sucessões são os profissionais mais indicados para auxiliar nesse processo, garantindo a observância das leis e a melhor estratégia para a partilha dos bens.