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O PIS e o PASEP

Se você já trabalhou, trabalha, ou deseja trabalhar de carteira assinada, certamente já passou pelas siglas PIS E PASEP que representam os nomes de dois programas nacionais: Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Mas qual a diferença entre os dois programas? Para que servem? Quais são os benefícios? Selecionamos essas e outras dúvidas junto com uma série de informações que podem te auxiliar em um momento de necessidade.

O PIS e o PASEP

O que são?

O Programa de Integração Social (PIS) foi criado com o intuito de promover uma maior articulação entre os trabalhadores do setor privado e a empresa que o admitiu. Enquanto o PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, desenvolveu-se buscando atender as expectativas dos empregados e servidores do setor público.

Órgãos Responsáveis pelo PIS/PASEP

Ambos, PIS/PASEP, constam como um número de onze dígitos decimais cadastrado através do DCN, Documento de Cadastramento do NIS, Número de Identificação Social, e Cartão de CNPJ.

A partir desse cadastro, o fundo PIS/PASEP passa a ser alimentado por contribuições sociais de natureza tributária, realizadas por pessoas jurídicas, sejam elas de origem privada ou pública. São essas entidades que financiam o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Federal do Brasil, já o do PASEP, pelo Banco do Brasil, sendo fruto de contribuições de diversas frentes: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios.

Como funciona?

Quem ainda não realizou nenhum trabalho de carteira assinada pode estar se perguntando como fazer se inscrever em ambos os programas. Tanto o PIS quanto o PASEP, são obrigações dos empregadores, e deve ser realizado em todos os primeiros serviços daqueles que venham a trabalhar em sua empresa.

O cadastro é obrigatório e efetuado apenas uma vez, não havendo necessidade de repetir o procedimento em futuros empregos. Após essa primeira etapa de contratação, um número PIS/PASEP será gerado, e com ele será possível sacar o abono salarial além de ter acesso a outros direitos do trabalhador.

O valor disponível para saque vem do recolhimento de contribuições sociais, que são alocadas pelas empresas e instituições no Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), onde uma parte permanecerá instalada no governo e outra parte será direcionada ao saque como um abono salarial. Além dessas frações, outras partes deste fundo são destinadas ao seguro-desemprego e FGTS, programas sociais e também ao Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).

Onde encontrar o número PIS/PASEP?

O número pode ser encontrado da seguinte forma:

  • • Na carteira de trabalho: nas carteiras de trabalho mais antigas, o número do PIS não vem escrito nas folhas da carteira, mas era comum a prática de colar a ficha do PIS/PASEP na última folha da carteira de trabalho.
  • • No extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • • No cartão Cidadão (só para PIS)
  • • Na agência da Caixa, com documento oficial com foto (só para PIS)
  • • Na agência do Banco do Brasil, com a Carteira de Identidade (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) (só para Pasep)
  • • No portal do Cadastro Nacional de Informações sociais: CNIS. Uma vez lá:
  • 1. Escolha o item "Cidadão".
  • 2. No canto superior, à esquerda, clique em "Inscrição".
  • 3. Escolha a opção "Filiado".
  • 4. Preencha os campos com suas informações pessoais. Após clicar em continuar, aparecerá uma faixa vermelha com o seu NIT. Esse é o seu número do PIS ou do Pasep.
  • • Outra maneira é pelo portal online Meu INSS:
  • 1. Clique em Entrar (no canto superior direito).
  • 2. Selecione Crie sua Conta.
  • 3. Preencha os dados solicitados (CPF, nome completo, e-mail, celular).
  • 4. Clique em Continuar.
  • 5. Anote a senha que o sistema vai criar para você.
  • 6. Informe seu CPF e a senha.
  • 7. Faça o login e altere a senha para uma de sua preferência.
  • 8. Acesse novamente, desta vez com a sua senha.
  • 9. Ao clicar no canto superior direito, você verá os dados do usuário, com seu nome, CPF e o NIT/PIS.

Quem pode realizar o saque PIS?

Segundo o portal da CAIXA, os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:

  • • Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
  • • Aposentadoria;
  • • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • • Invalidez (do participante ou dependente);
  • • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • • Neoplasia Maligna - Câncer - (participante ou dependente);
  • • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular);
  • • Os eventos 27 - Construção/Reforma Moradia e 43 - Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente.

No entanto, há aqueles profissionais que não se enquadram nos requisitos para receber os benefícios do abono salarial conferidos pelo PIS/PASEP, são eles:

  • • Funcionários rurais e urbanos contratados por Pessoa Física;
  • • Empregados domésticos;
  • • Trabalhadores autônomos;
  • • Funcionários com salários mensais superiores a 2 salários mínimos;
  • • Trabalhadores do programa Menores aprendizes;
  • • Diretores que não tenham vínculo empregatício, mesmo que as empresas façam recolhimentos do FGTS.

Em relação ao Abono Salarial, o seu funcionamento baseia-se na distribuição pelo governo que através destes programas, direciona partes do fundo a trabalhadores em forma de Abono Salarial. Todos os anos esse processo inicia-se em julho, finalizando-se em junho do ano seguinte. As condições para os saques de abonos do PIS ou do PASEP são:

  • • Ter carteira assinada por no mínimo 5 anos;
  • • Receber menos de dois salários mínimos;
  • • Ter registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos;
  • • Esteja informado no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).

O primeiro passo é comparecer à Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou ao Banco do Brasil, para o PASEP, conforme calendário divulgado pelo governo. O valor pago é de no máximo um salário mínimo, sendo proporcional aos meses trabalhados no período.

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