Se você já trabalhou, trabalha, ou deseja trabalhar de carteira assinada, certamente já passou pelas siglas PIS E PASEP que representam os nomes de dois programas nacionais: Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Mas qual a diferença entre os dois programas? Para que servem? Quais são os benefícios? Selecionamos essas e outras dúvidas junto com uma série de informações que podem te auxiliar em um momento de necessidade.
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado com o intuito de promover uma maior articulação entre os trabalhadores do setor privado e a empresa que o admitiu. Enquanto o PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, desenvolveu-se buscando atender as expectativas dos empregados e servidores do setor público.
Ambos, PIS/PASEP, constam como um número de onze dígitos decimais cadastrado através do DCN, Documento de Cadastramento do NIS, Número de Identificação Social, e Cartão de CNPJ.
A partir desse cadastro, o fundo PIS/PASEP passa a ser alimentado por contribuições sociais de natureza tributária, realizadas por pessoas jurídicas, sejam elas de origem privada ou pública. São essas entidades que financiam o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Federal do Brasil, já o do PASEP, pelo Banco do Brasil, sendo fruto de contribuições de diversas frentes: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios.
Quem ainda não realizou nenhum trabalho de carteira assinada pode estar se perguntando como fazer se inscrever em ambos os programas. Tanto o PIS quanto o PASEP, são obrigações dos empregadores, e deve ser realizado em todos os primeiros serviços daqueles que venham a trabalhar em sua empresa.
O cadastro é obrigatório e efetuado apenas uma vez, não havendo necessidade de repetir o procedimento em futuros empregos. Após essa primeira etapa de contratação, um número PIS/PASEP será gerado, e com ele será possível sacar o abono salarial além de ter acesso a outros direitos do trabalhador.
O valor disponível para saque vem do recolhimento de contribuições sociais, que são alocadas pelas empresas e instituições no Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), onde uma parte permanecerá instalada no governo e outra parte será direcionada ao saque como um abono salarial. Além dessas frações, outras partes deste fundo são destinadas ao seguro-desemprego e FGTS, programas sociais e também ao Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
O número pode ser encontrado da seguinte forma:
Segundo o portal da CAIXA, os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:
No entanto, há aqueles profissionais que não se enquadram nos requisitos para receber os benefícios do abono salarial conferidos pelo PIS/PASEP, são eles:
Em relação ao Abono Salarial, o seu funcionamento baseia-se na distribuição pelo governo que através destes programas, direciona partes do fundo a trabalhadores em forma de Abono Salarial. Todos os anos esse processo inicia-se em julho, finalizando-se em junho do ano seguinte. As condições para os saques de abonos do PIS ou do PASEP são:
O primeiro passo é comparecer à Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou ao Banco do Brasil, para o PASEP, conforme calendário divulgado pelo governo. O valor pago é de no máximo um salário mínimo, sendo proporcional aos meses trabalhados no período.
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