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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Entendendo a pensão alimentícia: guia prático

A pensão alimentícia é um tema recorrente no direito da família brasileiro, gerando dúvidas e questionamentos. Por isso, neste artigo, exploraremos seus aspectos fundamentais, desde o que é até as implicações legais para quem paga e quem recebe.

A pensão alimentícia é um direito que permite a parentes, cônjuges ou companheiros solicitar auxílio financeiro para garantir condições dignas de vida

O que é a pensão alimentícia

A pensão alimentícia, conforme estabelecido nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, é um direito que permite a parentes, cônjuges ou companheiros solicitar auxílio financeiro para garantir condições dignas de vida, abrangendo alimentação, vestimenta, saúde e educação. Seu propósito é assegurar que o beneficiário mantenha um padrão de vida condizente com sua realidade social.

Quem se qualifica para receber

O direito de solicitar pensão alimentícia não se restringe a filhos menores (embora seja o mais comum). Parentes, cônjuges, companheiros e até irmãos podem requerê-la, desde que demonstrem a necessidade financeira para sustento próprio.

Direitos e responsabilidades de quem paga e recebe

Quem paga a pensão deve observar a regularidade dos pagamentos, enquanto quem recebe deve utilizá-la conforme as necessidades básicas estipuladas. Ambas as partes têm o direito de solicitar revisões, se necessário.

O novo casamento ou coabitação com um novo parceiro não exime o alimentante de suas obrigações. No entanto, pode impactar os cálculos, considerando as novas despesas e responsabilidades do alimentante.

Fundamentos legais para solicitar pensão alimentícia após o divórcio

Os fundamentos legais para solicitar a pensão alimentícia após o divórcio baseiam-se na necessidade do requerente e na possibilidade financeira do alimentante. A legislação prevê que a solicitação pode ocorrer tanto de forma consensual quanto litigiosa.

Como é feito o cálculo de pensão alimentícia

A pensão não tem prazo determinado e pode variar de temporária a vitalícia, dependendo das circunstâncias individuais. Para filhos menores, é comum até os 18 anos, podendo se estender durante a graduação.

O valor da pensão alimentícia é calculado considerando as variáveis "necessidade, possibilidade e proporcionalidade". Assim, ao determinar o valor da pensão alimentícia, o juiz leva em conta a "necessidade" do beneficiário, ou seja, quanto é essencial para que ele mantenha um padrão de vida condizente com sua realidade social. Isso inclui despesas com alimentação, moradia, educação, saúde e demais necessidades básicas.

A "possibilidade" refere-se à capacidade financeira do alimentante em arcar com os custos da pensão. São considerados seus rendimentos, despesas fixas e variáveis, padrão de vida e a possibilidade de contribuir de maneira justa sem comprometer seu próprio sustento.

A "proporcionalidade" busca equilibrar as responsabilidades entre as partes envolvidas. O cálculo deve considerar a divisão justa das despesas, levando em conta a necessidade do beneficiário e a capacidade de pagamento do alimentante. Esse equilíbrio visa garantir que ambas as partes contribuam de acordo com suas condições econômicas, evitando sobrecarga financeira ou injustiças.

Assim, podemos criar um cenário hipotético com valores reais para ilustrar o cálculo da pensão alimentícia. Suponhamos um casal divorciado com um filho menor. O genitor não guardião, ao ser requisitado a pagar pensão, terá o valor calculado considerando a necessidade do filho e sua própria capacidade financeira.

Se o custo total estimado para criar o filho, incluindo educação, saúde e lazer, for, por exemplo, R$ 2.000 mensais, e o genitor que paga demonstra uma capacidade financeira de R$ 5.000, o cálculo poderia ser proporcional. Assumindo que a capacidade de pagamento seja o dobro das despesas estimadas, o valor da pensão seria fixado em R$ 1.000 mensais. Este exemplo concreto destaca como o cálculo da pensão alimentícia busca equilibrar as necessidades do beneficiário com a capacidade financeira do alimentante, visando proporcionar condições adequadas de vida para o filho após o divórcio.

Como solicitar pensão alimentícia no Brasil

A solicitação deve ser feita por meio de ação judicial, assistida por um advogado ou Defensor Público. O processo pode ser consensual, resultando em um acordo homologado judicialmente, ou litigioso, decidido pelo juiz, e ocorre da seguinte forma:

1. Consulta a um advogado ou defensor público

O primeiro passo para solicitar pensão alimentícia é procurar a orientação de um advogado especializado em direito de família. Caso o requerente seja hipossuficiente financeiramente, pode buscar auxílio junto à Defensoria Pública.

2. Avaliação da necessidade e possibilidade

O advogado, ao ser consultado, avaliará a situação do requerente, considerando a necessidade financeira deste e a possibilidade do alimentante em arcar com os custos da pensão. Essa análise é crucial para determinar o valor justo a ser solicitado.

3. Ingresso com a ação judicial

Com base na avaliação, o advogado preparará a petição inicial, que é o documento formal que inicia a ação judicial. Essa petição deve conter informações detalhadas sobre as partes envolvidas, a fundamentação legal, a necessidade de alimentos e a proposta de acordo, se houver consenso entre as partes.

4. Audiência de conciliação

Em alguns casos, o juiz pode marcar uma audiência de conciliação, buscando um acordo amigável entre as partes. Caso as partes cheguem a um consenso, o acordo é homologado pelo juiz, tornando-se um título executivo judicial.

5. Disputa litigiosa

Se não houver acordo na audiência de conciliação, a ação segue para uma fase litigiosa. As partes apresentarão suas argumentações, testemunhas e documentos comprobatórios. O juiz analisará as informações e proferirá uma sentença.

Modificação de acordos de apoio conjugal após o divórcio

Os acordos de apoio conjugal podem ser modificados em situações específicas, como mudanças financeiras significativas para ambas as partes. Uma revisão judicial pode ser solicitada, apresentando evidências da necessidade de alteração.

Como agir em caso de inadimplência (ou atraso no pagamento de pensão)

Para casos de inadimplência, o beneficiário pode recorrer à Justiça, buscando a execução do pagamento devido, da seguinte forma:

Notificação extrajudicial

  • • Documente a inadimplência.
  • • Envie uma notificação extrajudicial formalizando o atraso e conceda um prazo para regularização.

Ação judicial

  • • Ingresse com uma ação de execução de alimentos, podendo ser assistido por um advogado ou Defensor Público.
  • • Apresente a petição inicial detalhando os valores em atraso e solicitando o pagamento imediato.

Medidas para garantir o pagamento

  • • Caso não haja acordo, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor.
  • • Em casos extremos, a prisão civil do devedor por até três meses pode ser aplicada.
  • • A negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito é uma medida adicional.

Consequências jurídicas para o incumprimento da pensão alimentícia

O não cumprimento da pensão alimentícia pode resultar em punições como a negativação do nome do devedor, penhora de bens e até prisão civil de até três meses em regime fechado.


Não há implicação tributária para quem recebe a pensão alimentícia, pois ela não é considerada renda tributável. Para quem paga, é importante considerar a possibilidade de abatimento no Imposto de Renda, desde que atendidos os requisitos legais.

Garantindo o bem-estar familiar

Em síntese, a pensão alimentícia no Brasil é um direito assegurado por lei, visando garantir condições dignas de vida para aqueles que dela necessitam. Seja para filhos menores, parentes, cônjuges ou companheiros, a solicitação é respaldada pelos princípios de necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

O procedimento deve ser solicitado por um advogado ou defensor público, seguindo o passo-a-passo descrito nesse artigo. O descumprimento das obrigações pode acarretar consequências jurídicas, incluindo prisão civil, portanto, é fundamental compreender os direitos e responsabilidades de ambas as partes envolvidas, lembrando que mudanças na situação financeira podem ensejar revisões nos acordos.