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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

O visto de residência americano

Os Estados Unidos da América são um dos países mais desejados pelos brasileiros para viver, devido à proximidade territorial, ao uso da língua inglesa, à boa qualidade de vida e às semelhanças culturais com o Brasil. Por conta do número alto de pedidos de visto de brasileiros e de estrangeiros de outros países, os EUA têm um rigoroso controle de imigração. No entanto, há alguns casos em que brasileiros são bem vindos a irem morar no país.

Nos EUA, todos os vistos são temporários, mesmo os de residência. Depois de conseguido um visto de residência no país, será necessário requerer o Green Card, o documento que garante a estadia permanente do cidadão em solo americano. O processo de obtenção do Green Card americano, desde o início do processo de requerimento do visto, pode variar de apenas alguns meses a 5 anos, dependendo do caso.

Quem pode pedir

Há basicamente três categorias de imigração aceitas pelos EUA:

  • • Parentes imediatos de cidadãos dos EUA e imigrantes com base em parentesco;
  • • Imigrantes com base em Emprego;
  • • E outros.

A seguir estão os vistos de imigração dentro de cada uma das três categorias citadas.

Parentes imediatos

  • • Cônjuge de cidadão dos EUA: vistos IR1 e CR1;
  • • Cônjuge de cidadão americano aguardando aprovação de de petição de visto de imigração: vistos I-130 e K-3;
  • • Noivo(a) para se casar com cidadã(o) dos EUA e viver nos Estados Unidos: visto K-1;
  • • Adoção entre países ou órfão de cidadão dos EUA: vistos IR3, IH3, IR4 e IH4;
  • • Certos familiares de cidadãos dos EUA: vistos IR2, CR2, IR5, F1, F3 e F4;
  • • Certos familiares de residentes legais permanentes: vistos F2A e F2B.

Imigrantes com base em Emprego

  • • Trabalhadores prioritários; profissionais com títulos acadêmicos avançados e pessoas com habilidade excepcional; profissionais liberais, trabalhadores qualificados e não qualificados; certos imigrantes especiais; criadores de empregos/investidores: vistos E1, E2, E3, EW3, C5, T5, R5 e I5S;
  • • Trabalhadores religiosos: vistos SD e SR;
  • • Tradutores/intérpretes iraquianos e afegãos: visto SI;
  • • Iraquianos que trabalharam para/em nome do Governo dos EUA: visto SQ;
  • • Afegãos que trabalharam para/em nome do Governo dos EUA: visto SQ.

Outros

  • • Imigrantes de diversidade (Loteria de Vistos): visto DV;
  • • Residente em retorno: visto SB.

A lista acima representa os perfis passíveis de serem aceitos pelas autoridades americanas em um pedido de visto de residência. A lista de vistos com suas especificações e taxas processuais pode ser encontrada no site da Embaixada Americana no Brasil.

Como solicitar visto de residência nos EUA

Todas as modalidades de visto de residência nos EUA devem ser requeridas em solo americano, através do USCIS (United States Citizenship and Immigration Services), órgão do governo americano. Para o caso do vínculo familiar, o parente/cônjuge/noivo que reside nos EUA dará entrada ao processo junto ao USCIS para o seu parente/cônjuge/noivo brasileiro. No caso do vínculo de trabalho, a empresa deve protocolar no USCIS nos EUA o pedido para o seu empregado brasileiro. Não é possível requerer um visto de residência nos EUA a partir do Brasil.

Visto de residência americano