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Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)

Viajar para o exterior é uma experiência emocionante, repleta de novas culturas, paisagens e experiências. No entanto, ao retornar ao Brasil, os viajantes devem cumprir suas obrigações aduaneiras, incluindo a declaração de bens.

Para simplificar esse processo, a Receita Federal implementou a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), um documento eletrônico que permite aos viajantes cumprir suas obrigações com o mínimo de intervenção.

Neste artigo, vamos explorar o funcionamento da e-DBV e o que você precisa saber para utilizá-la adequadamente.

O que é a e-DBV?

O que é a e-DBV e quais informações ela contém?

A e-DBV, ou Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, é um documento eletrônico disponibilizado pela Receita Federal para simplificar o processo de declaração de bens pelos viajantes, seja na saída ou na entrada do país. Ela pode ser acessada no site da Receita Federal ou por meio de terminais de autoatendimento nos pontos de entrada no Brasil. A e-DBV contém informações sobre os bens que o viajante está trazendo ou levando para o exterior, como produtos eletrônicos, joias, dinheiro em espécie e outros itens de valor.

Quais as vantagens da e-DBV

Ela permite que os viajantes preencham e transmitam sua declaração ainda no exterior, com até 30 dias de antecedência, e realizem o pagamento antecipado do imposto de importação por meio de home banking. Dessa forma, é possível agilizar a passagem pela Aduana ao chegar ao Brasil.

Quem deve preenchê-la e em que circunstâncias

A e-DBV deve ser preenchida pelos viajantes internacionais, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, que estejam saindo do Brasil ou entrando no país. As circunstâncias em que a declaração deve ser feita incluem:

Saída do Brasil

  • • Portando dinheiro em espécie acima de US$ 10.000,00 (ou equivalente em outra moeda);
  • • Possuindo bens com valor superior a US$ 2.000,00, a fim de comprovar que não foram adquiridos no exterior.

Entrada no Brasil

  • • Portando animais, vegetais, produtos de origem animal ou vegetal, incluindo alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos;
  • • Transportando produtos médicos e odontológicos, medicamentos, alimentos, armas, munições, entre outros;
  • • Trabalhando com bens destinados a pessoa jurídica ou outros bens não enquadrados como bagagem.

Como fazer a declaração eletrônica de bens do viajante

A e-DBV pode ser preenchida de duas formas: pela internet, no site da Receita Federal, ou por meio de terminais de autoatendimento nos pontos de entrada no Brasil que disponibilizam o serviço. É possível preencher o e-DBV tanto em computadores quanto em dispositivos móveis, como tablets e celulares, utilizando o aplicativo Viajantes.

Ao preencher a e-DBV, os viajantes têm a opção de salvar a declaração como rascunho para fazer modificações posteriormente. Além disso, é possível editar a declaração após a transmissão, antes de seu registro na Aduana. Isso proporciona flexibilidade e permite que os viajantes revisem suas informações antes de apresentá-las à fiscalização.

Após o preenchimento e a transmissão da e-DBV, o viajante deve se apresentar à fiscalização da Receita Federal no canal "bens a declarar", munido do recibo de transmissão da e-DBV com código de barras. Caso o pagamento do imposto de importação tenha sido realizado antecipadamente, é necessário apresentar também o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou comprovantes de recolhimento.

Prazo, validade da declaração e custos

A e-DBV pode ser preenchida com antecedência de até 30 dias antes da data de embarque ou desembarque. Isso proporciona aos viajantes a conveniência de realizar a declaração ainda no exterior, evitando filas e atrasos no momento da chegada ao Brasil.

No entanto, é importante respeitar esse prazo para garantir que a declaração esteja válida no momento da apresentação à fiscalização. A e-DBV é válida apenas para a viagem específica para a qual foi preenchida. Isso significa que cada viagem requer uma nova declaração.

Custos e tempo de processamento

A realização da declaração em si não tem custo, mas o custo do imposto de importação, caso seja aplicável, é calculado com base no valor dos bens declarados e deve ser pago antecipadamente por meio de home banking ou, em alguns casos, por cartões de débito nos recintos onde esse serviço está disponível.

O tempo médio para preenchimento da e-DBV e realização de todo o processo varia, em média, em torno de 30 minutos. No entanto, esse tempo pode ser influenciado por fatores como o volume de passageiros e a complexidade das declarações.

Praticidade e flexibilidade para viajantes

A Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) foi desenvolvida para tornar o processo de declaração de bens mais ágil e prático para os viajantes. Com a possibilidade de preenchê-la antecipadamente e realizar o pagamento do imposto de importação de forma antecipada, os viajantes podem agilizar sua passagem pela Aduana, evitando filas e a demora no momento da chegada ou partida do país. Além disso, a e-DBV oferece a flexibilidade de editar a declaração antes de seu registro na Aduana, garantindo que as informações estejam corretas e atualizadas.