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Como candidatar-se ao auxílio-acidente

Todos os dias, no Brasil ocorrem eventos que são considerados acidentes de trabalho. Basicamente, qualquer acidente que ocorre na execução da profissão do indivíduo é descrito como acidente de trabalho. Quando esse evento ocorre e estabelece sequelas ao acidentado, de forma permanente, que implica em prejuízo na execução da profissão do cidadão, ele recebe o direito ao Auxílio-Acidente. Ou seja, entende-se que tal auxílio é compensatório à perda de produtividade decorrente de um acidente de trabalho.

É válido ressaltar que não existe um grau mínimo de sequela para se enquadrar no auxílio, basta que ela seja causada por acidente de trabalho, que a sequela seja permanente e que cause algum prejuízo na vida profissional do individuo, independente do quanto.

Aqui falamos em acidentes, mas doenças adquiridas através do trabalho também configuram situação em que se tem o direito a essa indenização. O auxílio-acidente é, então, fornecido através do INSS, como um benefício indenizatório.

Auxílio-acidente: como solicitar

Quem pode receber

Acima já pudemos entender que situação fornece direito ao auxílio-acidente, no entanto, devemos nos atentar a que tipo de trabalhador ele é destinado. Tanto empregados urbanos quanto rurais tem direito a solicitar o auxílio, assim como empregados (que inclui empregados domésticos), e trabalhadores avulsos. Segurados especiais também são contemplados.

Dessa forma, entende-se que contribuintes individuais e facultativos não estão dentro da categoria para recebimento do benefício. Devem, portanto, estar em qualidade de segurado, além de estar contribuindo para o INSS ou estar no momento no período de graça.

Quanto pode esperar receber

O cálculo de recebimento do auxílio é feito a partir do valor de aposentadoria por invalidez. Ou seja, no momento de solicitação do benefício, deve ser calculado qual seria o valor de recebimento de aposentadoria por invalidez do profissional. Esse valor é determinado pela média de salários do contribuinte desde julho de 1994 ou desde que tenha iniciado sua contribuição, até o momento presente. Com isso, temos o resultado do valor de tal aposentadoria.

O auxílio-acidente, por sua vez, será 50% desse valor. Ou seja, se por exemplo um profissional tenha uma média de salário de 2.000 reais da sua vida profissional (desde 1994 ou desde o início de contribuição) o valor que irá receber de Auxílio-Acidente é de 1.000 reais mensais.

Como solicitar

Para solicitar o Auxílio-Acidente o indivíduo deve entrar em contato com o INSS através do número de telefone 135, informando o desejo de solicitação do benefício. A espera desse atendimento é de 5 minutos.

Como documentação necessária, o cidadão deve ter em mãos o seu CPF, e entender que podem ser solicitados documentos comprovatórios de sua redução de capacidade de trabalho para uma análise, como pode-se ver no site do governo. Tal análise é feita pela perícia médica do próprio INSS. Além disso, caso o pedido seja feito através de procurador ou representante legal, o documento de procuração ou termo do representante legal, juntamente com o documento de identificação do mesmo são imprescindíveis.

Caso a realização de perícia seja necessária e solicitada do requerente, ele será convocado para tal evento em dia, local e horário específico, informado pelo INSS, que será feito presencialmente nas agencias do INSS. Para esse atendimento o tempo de espera é em média de 30 minutos.

Acompanhar o processo

Quando a perícia não se faz necessária o processo tende a ser mais ágil, apenas a partir do atendimento por telefone que é imediato. Já com a perícia, pode se esperar o tempo de agendamento do evento e confirmação da situação. O tempo médio, no entanto, para o procedimento até confirmação é de 45 dias úteis, e o serviço é totalmente gratuito para o cidadão.

Através do site do Meu INSS, o cidadão poderá sempre consultar o status do seu pedido em “consultar pedidos”. O recebimento do auxílio também é vitalício, contanto que seja confirmado periodicamente que o prejuízo no trabalho permanece o mesmo.

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