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O que é um acidente de trabalho?

Infelizmente, acidentes de trabalho ainda ocorrem, e por isso é importante entender o que configura um acidente de trabalho e como proceder após o ocorrido. Entende-se como acidente de trabalho um acorrido súbito durante a execução de uma atividade de trabalho que causa danos a saúde do trabalhador de forma a perder ou reduzir sua capacidade de trabalho, ou também em casos de morte.

O que fazer no caso de um acidente de trabalho

A categorização como acidente de trabalho também não exclui uma situação devido a condição empregatícia do trabalhador, e independe do tipo de vínculo. Além disso, qualquer situação de acidente em que o cidadão estiver representando os interesses da empresa é considerado como acidente de trabalho, como por exemplo quando ocorre no trajeto para o local de trabalho.

O que não é considerado acidente de trabalho

Agora que está esclarecido o que é considerado acidente de trabalho, é essencial destacar o que não é enquadrado nessa categoria, e por isso não será comunicado como tal. Doenças degenerativas ou inerentes a determinada faixa etária, qualquer doença que não causou qualquer incapacidade de trabalho ou endêmica que tenha sido adquirida sem qualquer relação com o trabalho.

Quem pode registrar

Quando um acidente de trabalho ocorre, o evento deve ser devidamente comunicado. É obrigação da própria empresa em que o trabalhador exerce sua função fazer tal comunicado (CAT), até o dia útil seguinte, ou em caso de falecimento de forma imediata. Até mesmo se não houver afastamento do funcionário em razão do acidente a obrigatoriedade do comunicado pela empresa permanece. Porém, caso a empresa não cumpra com essa obrigação, o próprio trabalhador pode realizar a comunicação, ou também seus dependentes, além de médicos, entidades sindicais ou autoridades públicas.

Como registrar

Para realizar o registro de comunicação de acidente de trabalho, deve-se entrar nesse link para o formulário CAT. Todo o pedido poderá ser feito pela internet, sem necessidade de comparecer presencialmente ao INSS. No formulário, o tipo de CAT deve ser escolhido e todos os dados solicitados preenchidos. É importante entender que todas as informações devem ser preenchidas, uma vez que se faltar qualquer informação o aplicativo não irá enviar o formulário.

Por essa razão deve-se ter em mente que para realizar o preenchimento do formulário o cidadão terá que ter as informações da empresa, como razão social ou nome, CNPJ, CNAE, telefone e endereço, e informações do trabalhador acidentado, como dados pessoais, salário, número de carteira de trabalho, CPF, identidade, NIT/PIS/PASEP, CBO, área, telefone e endereço. Além disso, é necessário informar os dados sobre o evento do acidente, e quando houver, da ocorrência policial, do atendimento emergencial e médico, incluindo os dados médicos do acidente em questão.

Com todas as informações em ordem o CAT poderá ser emitido em quatro vias, sendo que a primeira deve ser entregue ao INSS e a segunda ao segurado ou dependente. O envio ao INSS pode ser feito pelo aplicativo (android/ apple) ou pela versão web, e em caso de dúvidas o atendimento pode ser realizado por telefone através do número 135.

Prazos e Custos

Como todo o atendimento é realizado de forma online, não existem prazos e períodos de aguardo, sendo imediato. Além disso, o serviço de comunicação do acidente é totalmente gratuito tanto para o cidadão ou quanto para a empresa.

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