O salário-família funciona como uma cota financeira extra adicionada ao salário do trabalhador, seja ele empregado ou trabalhador avulso, cuja renda total é baixa e possui filhos dependentes. Esse valor é pago, no caso de empregados pelo próprio empregador (incluindo empregados domésticos), no caso de trabalhador avulso pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra que está vinculado, e no caso de aposentados pelo INSS.
Como mencionado, o salário-família é destinado a trabalhadores de baixa renda. Assim, todo ano é divulgado o valor do salário que configura tal situação e possibilita o recebimento do benefício. O valor para 2022 por exemplo é de até 1.655,98. Ou seja, trabalhadores cujo salário é inferior a este valor podem ter direito a receber o salário-família. O valor máximo de salário atualizado para o benefício de acordo com o ano pode ser visto nesse link.
Também devem cumprir o segundo requisito para ter acesso ao benefício, em relação a filhos dependentes. Além do valor do salário, é requisito o trabalhador ter pelo menos 1 filho com menos de 14 anos ou com deficiência de qualquer idade.
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O valor da cota do salário família pode ser visto de acordo com a atualização anual no mesmo link do limite de salário, acima. Mas é importante entender que funciona como uma cota, e é acrescida de acordo com a quantidade de filhos dependentes (entende-se aqui menores de 14 anos ou deficientes de qualquer idade).
Levando como referência o valor da cota de 2022, no caso de 56,47 reais, um trabalhador com 1 filho dependente receberia esse valor como salário-família. Já um trabalhador com 2 filhos dependentes receberia 112,94 reais , ou seja 56,47 reais multiplicado por dois. Não há limite para tal multiplicação, sendo aplicável sempre de acordo com o número de dependentes, conforme discriminado anteriormente.
É importante ressaltar aqui que enteados, ou seja, filhos de parceiros, também podem ser incluídos como dependentes desde que seja comprovado sua dependência financeira do requerente.
Tanto a mãe quanto o pai têm direito a receber o benefício, de forma simultânea separadamente, desde que cada um tenha um salário inferior ao determinado para aquele ano. Porém, em caso de separação, apenas o responsável que detém a guarda do filho terá direito ao benefício.
Para solicitar o salário-família, os documentos necessários devem ser apresentados aos devidos pagantes do benefício. Ou seja, trabalhadores empregados devem solicitar e apresentar os documentos ao empregador, enquanto os trabalhadores avulsos ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra que está vinculado. Já no caso de aposentados o processo deve ser feito através do portal Meu INSS.
Independente do local a se solicitar, a documentação segue a mesma, pois os mesmos fatores devem ser verificados. Sendo assim, o requerente deve apresentar um documento seu de identificação com foto e CPF, a certidão de nascimento de cada dependente que concede cota, a caderneta de vacinação para dependentes com até 6 anos, e comprovativo de frequência escolar para dependentes de 7 até 14 anos. Além disso, pode ser solicitado um termo de responsabilidade.
É importante se atentar que como os valores tanto da cota quanto do salário máximo são ajustados a cada ano, assim o salário-família tem de ser renovado anualmente também, sempre atualizando a documentação. Normalmente essa atualização e a devida renovação é feita no mês de novembro. Porém a frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade deve ser comprovada sempre a cada 6 meses, em maio e novembro. O documento para tal comprovação é emitido pela escola frequentada.
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