Cidade Brasil > Aposentadoria > Como Pagar o INSS Tanto como Trabalhador ou como Autônomo

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Qual é a diferença entre um trabalhador assalariado e um profissional autônomo?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi sancionada de forma a unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil na época. É chamado de trabalhador CLT quem é formalmente contratado por uma empresa, tendo assegurados direitos trabalhistas como 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego.

Por outro lado, é chamado de profissional autônomo quem trabalha por conta própria e presta serviços apenas para pessoa física. O trabalho autônomo envolve uma série de liberdades com relação a horários e com o local de trabalho, sendo possível trabalhar de casa, por exemplo. No entanto, considerando que não se trata de um emprego com uma estrutura clássica de trabalho, é importante atentar-se às formalidades que o trabalhador deve seguir perante as entidades competentes.

Como pagar o INSS

Qual é a diferença entre a aposentadoria de um trabalhador assalariado e de um profissional autônomo?

O trabalhador assalariado com CLT tem sua contribuição mensal para a sua aposentadoria automaticamente descontada do salário, e paga ao governo pelo empregador. Com o passar dos anos, esse dinheiro forma um fundo que servirá para pagar, mensalmente, a aposentadoria do cidadão, no futuro.

O trabalhador autônomo, por sua vez, não é pago de acordo com a CLT, que obriga o empregador a dedicar parte do salário do seu empregado para pagar o INSS dele. Isso significa que,para que o profissional autônomo tenha aposentadoria, ele tem de fazer sua contribuição ao INSS voluntariamente.

A contribuição para o INSS de trabalhadores formais assalariados via CLT é feita automaticamente pelo contratante, não sendo necessária uma ação do contratado.

Como verificar o status de contribuições ao INSS

É possível consultar vínculos empregatícios e o status das contribuições para o INSS - também chamado de Extrato de Vínculos e Contribuições, ou Extrato CNIS - no site da Previdência. Nele é possível também simular o tempo de contribuição necessário para o recebimento de uma aposentadoria.

Cidadãos correntistas do Banco do Brasil podem consultar o Extrato CNIS nos caixas eletrônicos selecionando “opção 20 – outros extratos”, e no site do Banco do Brasil. Clientes da Caixa Econômica Federal podem consultar o Extrato CNIS através do internet banking.

Inscrição no PIS / NIT

Todo mundo que paga mensalmente um valor ao INSS tem um cadastro no Programa de Integração Social (PIS), também conhecido como NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) ou NIS (Número de Inscrição Social). Caso o cidadão já tenha trabalhado com carteira assinada ou prestado serviço para uma empresa ou pessoa física, deve ter um registro. Caso tenha carteira de trabalho, é preciso se o número consta nela, ou ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, portando a Carteira de Identidade (RG).

O cidadão que nunca contribuiu para o INSS pode fazer a inscrição no PIS pelo telefone 135, em qualquer agência conveniada ou pelo site da Previdência Social. Com o PIS, o cidadão consegue pagar o INSS como autônomo.

Tipos de contribuição e quanto vai pagar

Há dois tipos de contribuição do INSS possíveis, dentre os quais é necessário escolher um. Cada tipo tem um código numérico, que deve ser inserido na Guia da Previdência Social (GPS).

Contribuinte Individual Plano Normal (código 1007)

Nessa modalidade, o contribuinte só pode pagar até 20% de seu salário ao INSS, e esse valor não pode passar de 20% de R$ 5.645,80, o atual teto da previdência (maior valor que alguém pode receber em sua aposentadoria, atualmente). Mesmo se o cidadão ganha mais do que o teto da previdência, só deve contribuir com até 20% de R$ 5.645,80, ou seja, R$ 621,00.

O contribuinte Individual de Plano Normal tem direito às duas modalidades de aposentadoria: tanto a de idade (65 anos de idade para os homens, e 60 anos para as mulheres, havendo um mínimo de 180 contribuições ao INSS) quanto a de tempo de serviço (35 anos de trabalho para os homens, e 30 anos para as mulheres).

Contribuinte Individual Plano Simplificado (código 1163)

Já nessa modalidade a contribuição mensal independe do salário que o contribuinte recebe, e é na verdade é de 11% do salário mínimo, ou seja, atualmente R$ 104,94.

O contribuinte Individual de Plano Simplificado só tem direito à modalidades de aposentadoria por idade, não podendo se aposentar por tempo de serviço. O valor da aposentadoria que esse contribuinte irá receber será de um salário mínimo.

Guia da Previdência Social (GPS)

Há três formas principais de preencher a GPS:

  • Online: acessando o site da Previdência. Lá, é necessário primeiro informar se o contribuinte cadastrou-se no PIS antes ou depois de 29/11/1999. Em seguida, o contribuinte deve completar as informações requeridas, e então clicar em “gerar GPS”.
  • Pelo internet banking. Esse processo varia de acordo com o sistema de internet banking de cada banco. É provável que o serviço encontre-se na sessão de Pagamento de impostos e tributos. Caso não o contribuinte encontre essa sessão, aconselha-se contactar o banco.
  • À mão do carnê do INSS. Ele pode ser comprado na maioria das papelarias, e deve ser preenchido.

A GPS pode ser paga em um banco ou em uma casa lotérica até o dia 15 do mês seguinte à cobrança. Caso o pagamento atrase, serão cobrados juros e multas que podem chegar a até 20% do valor devido. Em caso de atraso no pagamento da GPS, é necessário consultar o site do INSS, na sessão “Cálculo do INSS em Atraso”, para saber o valor exato a ser pago. A contribuição não pode ser feita adiantada. Ela pode, no entanto, ser feita mesmo que atrasada em anos. Para isso, é necessário ir a uma agência da Previdência Social com documentos que comprovem a condição de autônomo na época em que deixou-se de pagar o INSS.

O que acontece quando o cidadão troca de modalidade de contribuição?

De contratado a autônomo

Se antes a contribuição ao INSS era feita pela empresa contratante, agora o profissional deverá preencher por conta própria a guia do GPS, e realizar o pagamento.

De autônomo para contratado por uma empresa

Nesse caso, o cidadão tem apenas de parar de contribuir por conta própria, visto que será a empresa quem fará os recolhimentos para ele. Não é necessário avisar a Previdência Social da mudança de modalidade. O tempo de contribuição como autônomo será somado às futuras contribuições como assalariado automaticamente.