Cidade Brasil > Assistencia-trabalhador > Seguro Desemprego: saiba quem tem direito e como solicitar

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Para muitos trabalhadores, o momento entre empregos pode ser extremamente preocupante. Se você está passando por essa situação, é importante que se oriente sobre o benefício do Seguro Desemprego, assegurado pelo Governo Federal como um recurso para atenuar a instabilidade e garantir um auxílio financeiro. Continue lendo para descobrir do que se trata esse seguro, quem tem direito a recebê-lo e como solicitá-lo.

Como obter o seguro-desemprego no Brasil

Está difícil fechar as contas no final do mês? Precisa de uma ajuda financeira extra para equilibrar seu orçamento? Confira neste artigo os 10 programas de auxílio que podem ser a solução para suas dificuldades financeiras.


O QUE É O SEGURO DESEMPREGO?

O Seguro Desemprego é um dos benefícios garantidos pela Seguridade Social. Seu objetivo é garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). Assegurado como uma conquista do direito trabalhista, ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?

Para que o trabalhador formal demitido involuntariamente receba o Seguro Desemprego, ele deve seguir as seguintes condições:

  • Não possuir renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • • Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
  • • Receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
    • a) pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
    • b) pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
    • c) cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Os seguintes trabalhadores são elegíveis para este benefício:

  • O trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • O trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • O pescador profissional durante o período do defeso;
  • O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Se você ainda tem dúvidas em relação às condições para receber o Seguro Desemprego, consulte a página da Caixa.


QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Para solicitar o seguro-desemprego, são necessários os seguintes documentos:

  • • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador.
  • • O Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Além disso, seguindo as especificações do site da Caixa e dependendo do tipo de emprego, você precisa apresentar vários documentos. Vejamos quais são.

Formal ou bolsa de qualificação profissional

Doméstico ou pescador

  • Documento de identificação
  • • Carteira de Identificação Profissional;
  • • CTPS modelo informatizado ou CTPS modelo não informatizado, emitida antes de 20 de janeiro de 1997 – a fotografia constante no documento de identificação deve ser apta a identificar o portador;
  • Passaporte, ou;
  • • Carteira de identificação funcional.

Resgatado

  • • Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social – PIS;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego; ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT; ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à escravidão; e,
  • • Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado - CDTR.

Como Solicitar O SEGURO DESEMPREGO?

Se desejar obter um seguro-desemprego, você pode optar por fazer isso:

  • Presencialmente. O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158. Favor contatar alguma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), algum Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia
  • Online no Portal de Serviços Emprega Brasil, Ministério do Trabalho, ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital nas versões Android ou iOS.
  • Por e-mail, contactando asSuperintendências Regionais do Trabalho no trabalho.[uf]@mte.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é: [email protected]. No Rio de Janeiro, seria: [email protected].

Em seguida, para acompanhar o procedimento, você deverá acessar o Portal de Serviços ou acessar o Aplicativo Carteira de Trabalho. Atendendo às condições, o recebimento poderá ser feito:

  • • Por depósito em conta simplificada, quando outras instituições financeiras são informadas, a transferência ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED, de acordo com a data de início da validade da parcela, exceto aquelas previstas para dias não úteis, as quais são efetivadas no dia útil seguinte.
  • • Conta poupança na Caixa.
  • • Em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego.
  • • Caso haja impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos canais: unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, Agências da Caixa ou no Autoatendimento da Caixa, mediante ao uso do cartão cidadão, com senha cadastrada.

Observação: o trabalhador doméstico somente poderá solicitar o seguro-desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Para mais informações, por favor visite a página do Governo Federal brasileiro


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