Como obter o seguro-desemprego no Brasil
Para muitos trabalhadores, o momento entre empregos pode ser extremamente preocupante. Se você está passando por essa situação, é importante que se oriente sobre o benefício do Seguro Desemprego, assegurado pelo Governo Federal como um recurso para atenuar a instabilidade e garantir um auxílio financeiro. Continue lendo para descobrir do que se trata esse seguro, quem tem direito a recebê-lo e como solicitá-lo.
O QUE É O SEGURO DESEMPREGO?
O Seguro Desemprego é um dos benefícios garantidos pela Seguridade Social. Seu objetivo é garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). Assegurado como uma conquista do direito trabalhista, ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?
Para que o trabalhador formal demitido involuntariamente receba o Seguro Desemprego, ele deve seguir as seguintes condições:
- • Não possuir renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- • Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
- • Receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- a) pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- b) pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- c) cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Os seguintes trabalhadores são elegíveis para este benefício:
- • O trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- • O trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- • O pescador profissional durante o período do defeso;
- • O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Se você ainda tem dúvidas em relação às condições para receber o Seguro Desemprego, consulte a página da Caixa.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para solicitar o seguro-desemprego, são necessários os seguintes documentos:
- • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador.
- • O Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Além disso, seguindo as especificações do site da Caixa e dependendo do tipo de emprego, você precisa apresentar vários documentos. Vejamos quais são.
Formal ou bolsa de qualificação profissional
Doméstico ou pescador
- • Documento de identificação
- • Carteira de Identificação Profissional;
- • CTPS modelo informatizado ou CTPS modelo não informatizado, emitida antes de 20 de janeiro de 1997 – a fotografia constante no documento de identificação deve ser apta a identificar o portador;
- • Passaporte, ou;
- • Carteira de identificação funcional.
Resgatado
- • Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social – PIS;
- • Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego; ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT; ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à escravidão; e,
- • Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado - CDTR.
Como Solicitar
Se desejar obter um seguro-desemprego, você pode optar por fazer isso:
- • Presencialmente. O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158. Favor contatar alguma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), algum Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia
- • Online no Portal de Serviços Emprega Brasil, Ministério do Trabalho, ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital nas versões Android ou iOS.
- • Por e-mail, contactando asSuperintendências Regionais do Trabalho no trabalho.[uf]@mte.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é: [email protected]. No Rio de Janeiro, seria: [email protected].
Em seguida, para acompanhar o procedimento, você deverá acessar o Portal de Serviços ou acessar o Aplicativo Carteira de Trabalho. Atendendo às condições, o recebimento poderá ser feito:
- • Por depósito em conta simplificada, quando outras instituições financeiras são informadas, a transferência ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED, de acordo com a data de início da validade da parcela, exceto aquelas previstas para dias não úteis, as quais são efetivadas no dia útil seguinte.
- • Conta poupança na Caixa.
- • Em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego.
- • Caso haja impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos canais: unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, Agências da Caixa ou no Autoatendimento da Caixa, mediante ao uso do cartão cidadão, com senha cadastrada.
Observação: o trabalhador doméstico somente poderá solicitar o seguro-desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Para mais informações, por favor visite a página do Governo Federal brasileiro
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