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Isenção para compra de carro para pessoas com deficiência

A isenção de impostos para comprar carro para pessoas com deficiência é uma iniciativa do Governo Federal brasileiro que tem como objetivo promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. A isenção de impostos é uma forma de reduzir o custo de aquisição de um veículo adaptado ou que atenda às necessidades específicas da pessoa com deficiência. Com essa medida, o governo visa oferecer uma oportunidade de mobilidade e autonomia para pessoas que, muitas vezes, encontram dificuldades para se locomover e realizar atividades do dia a dia.

Isenção para compra de carro para pessoas com deficiência

Em que consiste este programa: quais impostos podem ser isentos

O programa de isenção para compra de carro para pessoas com deficiência é regulamentado pela Receita Federal e permite a obtenção de isenção de dois impostos: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

A diferença entre “isenções de IPI e IOF”

A isenção de IPI é um benefício fiscal que se aplica a carros com motor de até 2.0 movidos a combustível renovável, híbrido ou elétrico e com no mínimo 4 portas. Já a isenção de IOF é concedida apenas uma vez e se aplica a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, de acordo com a classificação da Society of Automotive Engineers (SAE).

Quem se qualifica e requisitos

O serviço é destinado a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 anos, ou por meio de seu representante legal.

Os requisitos comuns incluem ter recursos financeiros compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais e não ter dívidas previdenciárias.

Além disso, para pessoas com deficiência, é necessário possuir deficiência com impedimento de longo prazo e interação com uma ou mais barreiras que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

É possível obter tanto para carros novos quanto usados?

Pessoas com deficiência têm direito a isenção de impostos e taxas na compra de carros novos, incluindo IPI, IOF, ICMS e IPVA. Para carros usados, a isenção se limita a IOF e IPVA para condutores com deficiência e IPVA para não condutores.


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Como conseguir isenção (IOF, IPI)

Para obter isenção na compra de um carro para pessoas com deficiência, é necessário seguir algumas etapas. A primeira é solicitar autorização de compra pelo sistema Sisen, autenticando-se com certificado digital (e-CPF) ou código de acesso. Caso ainda não possua código de acesso, é necessário criá-lo informando o número do recibo das últimas declarações do Imposto de Renda (DIRPF) ou número do título de eleitor.

Após solicitar a autorização, é preciso anexar os documentos necessários ao processo. A documentação inclui documento de identificação oficial do beneficiário e representante legal (caso haja) e laudo médico de acordo com a deficiência (física ou visual, mental severa ou profunda, autismo).

Depois de solicitar a autorização e anexar os documentos, é necessário aguardar a resposta do sistema, que geralmente ocorre em 72 horas. Caso o pedido de isenção seja rejeitado, é possível apresentar recurso administrativo. É importante lembrar que a Receita Federal só entrará em contato caso o requerimento caia em malha, solicitando mais informações.

Quantas vezes você pode comprar um carro com isenção?

De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa com deficiência pode adquirir um veículo com isenção de impostos a cada dois anos. No entanto, é importante ressaltar que a isenção não pode ser utilizada para compra de veículos para fins comerciais ou revenda.

Além disso, o veículo adquirido com isenção deve ser utilizado pelo próprio beneficiário ou por seu representante legal, que deve ter a deficiência que justifica a isenção. Caso contrário, a Receita Federal pode cancelar a isenção e exigir o pagamento dos impostos devidos. É importante que os beneficiários e seus representantes legais estejam atentos a essas regras para evitar problemas futuros.

Benefício garantido por lei

Em resumo, a isenção para compra de carro para pessoas com deficiência é um direito garantido por lei que oferece desconto nos impostos de veículos. Para obter essa isenção, é necessário seguir algumas etapas, como solicitar autorização para compra do veículo, juntar os documentos necessários e aguardar a resposta do sistema.

É importante lembrar que cada pessoa com deficiência pode utilizar essa isenção uma única vez a cada dois anos, e que o benefício não é transferível para outra pessoa. Por fim, é fundamental se informar sobre todos os requisitos e condições exigidos para obter essa isenção, evitando problemas futuros.