A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também conhecida como carteira de motorista, é um documento com foto que atesta a aptidão do motorista para conduzir veículos automotores terrestres. A emissão da CNH é de responsabilidade estadual, mas o documento vale em todo o território nacional, e pode ainda ser usado como documento de identidade.
A CNH é administrada e emitida pelos Departamentos de Trânsito (DETRAN) de cada estado brasileiro, que demandam que o requerente cumpra uma série de etapas para atestar sua aptidão para dirigir.
A primeira CNH de um cidadão tem prazo de validade de 2 anos, e deverá ser renovada, gerando o que se chama popularmente de CNH definitiva, que tem validade de 5 anos.
Há diversas categorias de habilitação para diferentes fins. Abaixo estão as descrições de cada uma delas, assim como exemplos de veículos correspondentes.
Veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Exemplo: motocicleta; triciclo.
No Brasil, as infrações de trânsito são penalizadas de duas formas: multa e pontuação na CNH. O sistema de multas funciona a partir de uma caracterização que as infrações recebem no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e elas podem se encaixar em quatro categorias: leve, média, grave, gravíssima.
Abaixo estão as categorias de multa, quantos pontos valem e qual é o valor a ser pago:
O número máximo de pontos permitido na CNH é 19, porque a partir de 20 pontos pode ser instaurado o processo de suspensão da carteira. Para motoristas profissionais o limite é de 14 pontos. Quem possui a carteira “provisória” deve se atentar aos tipos de infração, já que só poderá solicitar a CNH definitiva se não tiver cometido infração gravíssima, grave ou se não for reincidente em infração média.
Os pontos acumulam na CNH pelo período de 1 ano, ou seja, cada pontuação tem validade de 12 meses a partir da data da infração, e expira após esse período.
A consulta dos pontos da sua CNH é feita no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e pode ser realizada de três formas:
Normalmente, os pontos serão atribuídos ao condutor identificado no ato da infração, independentemente de ser ou não o proprietário do veículo.
No entanto, em casos em que a infração é registrada por sistemas de radar, a multa será atribuída ao proprietário do veículo. Se ele não for o responsável, é possível apontar o condutor responsável no documento “Notificação de Autuação por Infração”, no campo “Identificação do Condutor Infrator”.
O prazo para fazer esse apontamento estará indicado na notificação recebida e, para fazê-lo, é necessário indicar o nome e números de CPF e CNH do condutor responsável pela infração, e devem acompanhar o documento cópias legíveis da CNH do condutor e do documento de identificação do proprietário do veículo, ou de seu representante legal junto de procuração, se for o caso. O documento deverá ser assinado tanto pelo condutor quanto pelo proprietário do veículo.
No caso de veículos alugados, o formulário de identificação deve ser enviado com uma cópia do contrato de locação.
Como no Brasil só são autorizados a dirigir veículos automotores os maiores de 18 anos, essa é a idade mínima para o requerimento de uma CNH. É possível, no entanto, iniciar o processo no ano em que o requerente completará 18 anos. Ainda assim, só poderá dirigir uma vez que tiver a idade completa.
Apenas pessoas alfabetizadas podem obter a CNH.
A obtenção da CNH envolve, além do DETRAN, órgão público competente para administrar o processo, os chamados CFCs (Centros de Formação de Condutores), popularmente conhecidos como Auto-escolas.
O primeiro passo para obter a CNH é pagar a taxa de serviço, que pode ser encontrada no site do DETRAN do seu estado e pago online. Em seguida, é necessário fazer o agendamento online ou via telefone da entrega da documentação em um posto do DETRAN. Os documentos necessários são:
Após a entrega dos documentos, é preciso comparecer a uma clínica indicada pelo DETRAN para um exame médico e psicológico.
O próximo passo envolve a matrícula em um Centro de Formação de Condutores da escolha do requerente, onde pagará a taxa de matrícula e o valor do curso que fará, que envolve 45 horas de aulas teóricas em sala de aula, uma prova teórica, 25 horas de aulas práticas dirigindo um carro, e uma prova prática, a serem feitos nessa ordem.
Após o êxito, o requerente poderá buscar a sua CNH no posto DETRAN onde fez o requerimento.Em caso de perda ou roubo, é necessário tirar a segunda via da CNH. O procedimento varia de acordo com o DETRAN de cada estado, mas normalmente será necessário preencher um formulário no site do órgão, efetuar o pagamento da taxa - passível de ser anulada em caso de roubo, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência -, e ir ao atendimento presencial em um posto do DETRAN.