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Brasil permite dupla ou múltipla nacionalidade?

A dupla nacionalidade ou até múltipla nacionalidade (também comumente chamado de “dupla cidadania”) ocorre em diversos cenários, por motivações e oportunidades distintas. A depender da situação deve-se atentar pois no Brasil uma adoção de cidadania estrangeira ainda pode acarretar a perda da cidadania brasileira. Esse artigo portanto irá exemplificar e descrever em que casos isso pode ocorrer, em quais não existe esse risco, e ainda, as possíveis mudanças legislativas futuras em relação a esse tema.

Dupla ou múltipla nacionalidade no Brasil

Casos em que se mantém a nacionalidade brasileira

Existem alguns casos em que mesmo adquirindo uma nacionalidade estrangeira o cidadão brasileiro seguirá com sua nacionalidade brasileira preservada, a não ser que este mesmo decida abrir mão dela. Muitos países estrangeiros irão reconhecer e conceder a nacionalidade à um brasileiro quando este nasceu no seu território, por exemplo. Além disso, a depender de cada país pode haver um reconhecimento por ser filho ou descendente de seus cidadãos nacionais.

Dessa forma, muitos brasileiros obtêm uma cidadania estrangeira de acordo com a lei do país em questão, relativo ao reconhecimento de nacionalidade originária, seja pelo nascimento no país ou descendência de cidadãos nacionais. Cada país tem suas regras para esse reconhecimento. Por exemplo, às vezes apenas filhos diretos de cidadãos nacionais são reconhecidos, em outros netos também. Às vezes é necessário falar bem a língua estrangeira, ter servido exército, entre outros fatores. Às vezes nada disso é exigido. O importante destacar aqui é que nesses casos o indivíduo poderá sim ter uma dupla nacionalidade. Ou seja, é permitido pelo Brasil que ele permaneça com sua cidadania brasileira simultaneamente.

Outro caso em que a dupla cidadania também é permitida no Brasil é quando o cidadão brasileiro, residente no estrangeiro, é obrigado a obter a cidadania do país em que reside para permanecer no território e exercer seus direitos civis. Quando essa adoção de cidadania ocorre, como descrito, por uma imposição da norma do país estrangeiro, esse indivíduo também é liberado pelo Estado brasileiro a ter uma dupla cidadania.

Casos em que se pode perder a nacionalidade brasileira

Os casos citados acima tratam-se portanto de exceções. Apenas nesses casos se tem a garantia de que a cidadania brasileira não será perdida por um movimento do Estado. Isso porque o cidadão pode solicitar por conta própria abrir mão da cidadania brasileira.

Para além dessas situações, que normalmente configuram um desejo próprio de obter uma nacionalidade estrangeira, sem reconhecimento de nacionalidade originária (por nascimento ou descendência), a lei atual do Brasil afirma que o cidadão pode perder a nacionalidade brasileira. Isso ocorre através de um processo administrativo, em que é concedida ampla defesa e pode resultar no decreto de perda da nacionalidade brasileira. Ou seja, não ocorre de forma automática, em que assim que se recebe uma nacionalidade estrangeira a brasileira é perdida. Porém é importante estar ciente de que esse processo pode ser instaurado pelas autoridades do Ministério da Justiça e Segurança Pública nesse tipo de situação, e entender esse risco antes de buscar uma nacionalidade estrangeira.

Países que não reconhecem dupla nacionalidade

Além disso, existem diversos países que não reconhecem a dupla cidadania. Nesse caso, devido a regra do país em que se deseja adquirir uma nova cidadania (e não regra do Brasil), a cidadania brasileira deverá ser abdicada para se adotar a nova.

Nessa categoria estão os seguintes países: Afeganistão, África do Sul, Andorra, Arábia Saudita, Azerbaijão, Bahrein, Bielorrússia, Birmânia, Butão, Brunei, Camarões, Cazaquistão, China, Coreia do Norte, República do Congo, República Democrática do Congo, Cuba, Emirados Árabes, Eslováquia, Estônia, Etiópia, Gabão, Geórgia, Guiné Equatorial, Guiana, Honduras, Índia, Indonésia, Iêmen, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Irã, Japão, Kiribati, Kuwait, Laos, Libéria, Líbia, Madagascar, Malawi, Malásia, Maldivas, Mauritânia, Mongólia, Moçambique, Nepal, Países Baixos, Paraguai, Qatar, Ruanda, San Marino, Seychelles, Singapura, Somália, Suriname, Tanzânia, Timor Leste, Ucrânia, Uzbequistão e Zimbabwe.

Vantagens e Desvantagens de dupla nacionalidade

As vantagens de se ter uma ou mais nacionalidades estrangeiras normalmente se dá ao fato de se ter mais oportunidades. Oportunidades de visitar, morar, estudar ou trabalhar em um outro país, como os mesmos direitos de um cidadão nacional.

É claro que, mesmos direitos também significa mesmo deveres, de forma que as normas desse país devem ser respeitadas e o cidadão também pode ser punido como um cidadão nacional. Isso porque normalmente se um cidadão brasileiro é detido em um país estrangeiro este tem ampla proteção consular pelo Estado brasileiro. Já caso ele seja também cidadão do país da detenção essa proteção consular é bem limitada.

Brasil permite dupla ou múltipla nacionalidade?

Mudança na legislação

Motivada pelo caso da brasileira Claudia Hoerig que perdeu sua nacionalidade e foi extraditada para os Estados Unidos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21 foi criada, com o objetivo de alterar a legislação brasileira, de forma a não haver mais essa possibilidade de perda da nacionalidade ao adquirir uma estrangeira por desejo próprio. A PEC segue em trâmite para possivelmente entrar em vigência no futuro.

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