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E-CAC: acesse ferramenta digital da Receita Federal

Em um mundo cada vez mais digital, a burocracia fiscal também está se adaptando à nova realidade. A Receita Federal, por exemplo, disponibiliza o e-CAC, um sistema de gestão tributária que oferece uma série de facilidades para os contribuintes. Para acessar o e-CAC, é necessário ter um código de acesso, que pode ser solicitado com facilidade pelo site da Receita Federal.

Nesse artigo, vamos mostrar como acessar o e-CAC com código de acesso, detalhando os passos para pessoas físicas e empresas. Além disso, vamos abordar a relação entre o código de acesso e o certificado digital, mostrando porque essa facilidade digital é importante para a burocracia fiscal.

Como obter o e-CAC

O que é o e-CAC

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é uma plataforma online desenvolvida pelo Receita Federal do Brasil que permite aos contribuintes realizarem diversas operações relacionadas às suas obrigações fiscais de maneira rápida e segura.

Com o e-CAC, é possível consultar informações fiscais, enviar declarações, solicitar serviços e acessar diversos outros recursos de forma prática e sem precisar se deslocar até uma unidade da Receita Federal. Além disso, o e-CAC oferece uma interface intuitiva e fácil de usar, tornando o processo de gerenciamento das obrigações fiscais mais simples e eficiente.

Quem pode fazer o cadastro e-CAC

O portal e-CAC está disponível para todos os contribuintes do Brasil que desejam gerenciar suas obrigações fiscais de forma online. Isso inclui pessoas físicas, empresas, órgãos públicos e outros tipos de entidades.

Como solicitar o código de acesso para utilizar o e-CAC

Solicitar o código de acesso para o e-CAC é uma tarefa simples e rápida. Para criar o código, basta seguir os seguintes passos:

  • 1. Acesse aqui para pessoas físicas e aqui para empresas do Simples e MEI na opção "Criar código de acesso"
  • 2. Informe o seu CPF ou CNPJ e a sua data de nascimento.
  • 3. Preencha o campo anti-robô e clique em Avançar.
  • 4. Preencha o número dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda apresentadas nos últimos 2 anos.
  • 5. Crie uma senha segura.
  • 6. Clique em Gerar código.

Após realizar esses passos, o seu código de acesso será gerado imediatamente sem custos e você poderá utilizar todos os recursos do e-CAC de maneira segura e eficiente.

É importante lembrar de guardar o código em um lugar seguro e de não o compartilhar com terceiros.

Código de acesso ou certificado digital

O código de acesso para o e-CAC e o certificado digital são duas formas diferentes de autenticação para acessar o sistema da Receita Federal. Enquanto o código de acesso é uma senha gerada pela própria Receita Federal, o certificado digital é uma forma de autenticação mais segura e confiável, baseada em chaves criptográficas.

O certificado digital é emitido por uma Autoridade Certificadora, que verifica a identidade do solicitante antes de conceder o certificado. Dessa forma, o certificado digital é uma garantia de que a pessoa ou empresa que está acessando o sistema da Receita Federal é realmente quem diz ser. Além disso, o certificado digital é necessário para realizar algumas operações específicas, como o envio de declarações e obtenção de certidões.

Em resumo, o código de acesso para o e-CAC é uma forma simples de autenticação, enquanto o certificado digital é uma forma mais segura e confiável. Embora o código de acesso seja suficiente para acessar a maior parte das funcionalidades do e-CAC, é importante lembrar que algumas operações exigem o uso de um certificado digital.

Garantindo eficiência na gestão tributaria

Com a evolução da tecnologia, é cada vez mais importante estar atualizado com as facilidades oferecidas pelo governo para a gestão de impostos. O e-CAC é uma dessas ferramentas, oferecendo acesso à informações e serviços da Receita Federal de forma segura e rápida. Ao solicitar o código de acesso, tanto pessoas físicas quanto empresas podem ter acesso a essas vantagens, simplificando a burocracia fiscal e garantindo mais eficiência na gestão tributária.