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Transporte gratuito para idosos: benefício garantido por lei

A acessibilidade ao transporte público é um direito fundamental para todos os cidadãos brasileiros, e em especial para os idosos, que muitas vezes têm dificuldades em se locomover devido à idade avançada e/ou limitações físicas. É nesse contexto que se insere a gratuidade de transporte público para idosos, prevista no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1998.

Passagem gratuita para idosos: como obter

O que é exatamente o transporte público gratuito para idosos

A gratuidade de transporte público para idosos é um benefício que garante aos cidadãos acima de 65 anos o direito de utilizar os transportes públicos coletivos de forma gratuita, exceto nos serviços especiais. Ou seja, concede passagem de ônibus de graça para idoso.

Além disso, o Estatuto do Idoso prevê a reserva de 10% dos assentos dos coletivos, devidamente identificados com a indicação de que são preferenciais para idosos, e a prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e desembarque dos veículos do sistema de transporte coletivo.

Onde pode ser usado

A gratuidade de transporte público para idosos é um direito garantido por lei em todo o Brasil. No entanto, alguns estados também oferecem o benefício acima de 60 anos, como é o caso de São Paulo atualmente.

Quem tem direito a passagem gratuita

Idosos acima de 65 anos (ou acima de 60 anos em alguns estados) têm direito à gratuidade de transporte público, desde que apresentem qualquer documento que comprove sua idade. A lei não exige nenhum tipo de carteira especial ou cadastro para a concessão do benefício. No entanto, cada estado oferece formas de acessar ao transporte coletivo, como cartões. São esses documentos que são usados para passar em catracas.

Como obter gratuitamente o cartão do idoso de acesso ao transporte

Quando, onde e como aplicar passo a passo para a gratuidade de transporte público para idosos pode variar de acordo com o estado brasileiro. No entanto, para o Estado de São Paulo, o processo pode ser feito de duas maneiras: através do aplicativo TOP ou presencialmente em um dos estabelecimentos credenciados.

Para quem já possui o cartão TOP e deseja solicitar a gratuidade para idosos de transporte público, basta encostar o cartão em um validador nas estações do Metrô, CPTM, ViaQuatro, ViaMobilidade e em terminais e ônibus intermunicipais da EMTU para habilitar o benefício.

Por outro lado, quem ainda não possui o cartão TOP e deseja solicitar a gratuidade de transporte público, pode baixar o aplicativo TOP e inserir os dados pessoais necessários. Uma vez que isso é feito, é necessário agendar a retirada do cartão em um dos estabelecimentos credenciados. Após a chegada do cartão, basta encostá-lo no validador para liberar a gratuidade.

Caso opte pelo atendimento presencial, deve agendar um atendimento presencial em um dos estabelecimentos credenciados. Nesse caso, é necessário apresentar comprovante de residência e CPF ou RG físico no dia e horário marcados.

Porém, é importante ressaltar novamente que em outros estados brasileiros pode haver variações no processo de solicitação da gratuidade de transporte público para idosos. Por isso, é importante verificar as informações específicas do seu estado antes de iniciar o processo de solicitação.

Tempo de processamento e recebimento do cartão em São Paulo

Para receber o cartão, existem duas formas: receber em casa mediante pagamento de uma taxa de entrega de R$22,30 ou retirar gratuitamente em uma das lojas de atendimento da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).

O prazo para recebimento do cartão em casa é de 6 dias úteis após a aprovação do pagamento, enquanto caso prefira retirar o cartão na loja, é necessário agendar um horário no aplicativo ou site Bora TOP, ou então comparecer diretamente na loja e fazer todo o processo de solicitação no local.

Um direito garantido por lei

A gratuidade no transporte público para idosos é um direito garantido por lei em todo o Brasil, visando facilitar o acesso à mobilidade e promover a inclusão social. O Estatuto do Idoso prevê a concessão do benefício para maiores de 65 anos, com apresentação de qualquer documento que comprove a idade.

No entanto, a solicitação pode variar de estado para estado, sendo importante verificar as especificidades locais. É fundamental que os idosos conheçam seus direitos e saibam como acessá-los, garantindo assim uma maior qualidade de vida e autonomia.