Não é incomum que brasileiros, enquanto residem no exterior, decidem se casar. É nesse momento, sejam os recém-cônjuges ambos brasileiros ou não, que surge a dúvida: esse casamento é valido no Brasil também?
Primeiramente deve-se entender que um casamento, independente do país em que é realizado é válido e considerado em outros países. Por essa razão, mesmo que um cidadão tenha se casado em um país, ele não poderá se mudar para outro país e se casar com outra pessoa, por exemplo, sem a conclusão de um divórcio.
No entanto, por mais que o casamento no exterior seja reconhecimento como um fato jurídico internacional, para que os indivíduos tenham seu matrimônio plenamente reconhecido no Brasil, e evitem qualquer problema futuro, devem registrar o casamento também no Brasil. Para isso, não é necessário se casar novamente, é claro, mas registrar, ou seja, informar o Estado brasileiro que houve um casamento no exterior.
Para que o casamento no exterior tenha todos os efeitos e proteções jurídicas no Brasil, deve ser registrado no país. Primeiramente, enquanto no exterior, após o casamento, o casal deverá registrar o matrimônio em uma repartição consular brasileira.
Para encontrar um posto consular mais próximo, pode-se acessar o site do Itamaraty. É importante entender e checar o posto consular desejado pois alguns exigem agendamento para esse tipo de serviço e outros dispensam esse agendamento.
No atendimento no posto consular, o indivíduo terá que apresentar diversos documentos que comprovem o casamento, além de documentos de identificação do casal. Para todos os documentos necessário, deve-se ter em mãos os originais ou cópias autenticadas, além de cópias comuns. Isso porque o posto consular precisará verificar a validade e autenticidade dos documentos através dos originais/cópias autenticadas, e reter também cópias simples no local.
O primeiro documento necessário para fazer o registro é o formulário de Registro de Casamento. Este documento deve ser preenchido e assinado por um(a) brasileiro(a). Dessa forma, caso ambos sejam brasileiros qualquer um pode assinar. Porém caso seja um casamento entre um(a) brasileiro(a) e um estrangeiro, o cidadão brasileiro é quem deve preencher e assinar esse documento. No entanto, há exceções para essa regra em casos de impossibilidade de cidadão brasileiro assinar, que deve ser averiguada junto ao posto consular.
Além do formulário, a certidão local de casamento deve ser apresentada. Na certidão devem conter os dados cruciais, como nacionalidade, data e local do matrimonio, filiação, entre outros. Se por acaso, faltar algumas informações julgadas cruciais, o posto consular pode solicitar mais documentos comprovatórios para preencher tal lacuna de dados.
Se houver também qualquer pacto antenupcial, este também deve ser apresentado, em original. A depender do caso, o posto consular pode requerer a tradução oficial desse documento para português ou inglês. Caso não haja nenhum pacto antenupcial ou regime de bens, o Estado brasileiro considera o regime de bens previsto segundo as leis do local onde foi realizado o casamento.
Por fim, documentos de identificação são necessários, como passaporte ou outro documento de identificação brasileiro oficial e nacional. Tal documento também pode servir como comprovante de nacionalidade brasileira do requerente. Caso, o documento de identificação não comprove tal fato, um certificado de naturalização é necessário.
Além desses documentos, caso um dos cônjuges seja estrangeiro, devem ser apresentados os documentos de identificação dele, que pode ser um válido local ou o passaporte. É indispensável também entregar uma declaração assinada perante autoridade consular, informando que não se casou e se divorciou de um cidadão brasileiro previamente.
Deve-se atentar ao fato de que se qualquer um dos cônjuges já tenha tido um casamento anterior, os documentos que comprovem a conclusão do divórcio ou óbito do ex-cônjuge são indispensáveis.
Veja em detalhes toda a documentação necessária também no site oficial do governo brasileiro.
Caso toda a documentação descrita acima esteja nos conformes, o registro é feito imediatamente no atendimento, perante pagamento de emolumentos consulares, que variam de acordo com a moeda do local. Por exemplo, em Paris na França, pode-se esperar uma taxa de 22 euros para o serviço, enquanto em Lisboa apenas 20 euros. Além disso, pode haver custos de tradução oficial, como no exemplo citado de pacto antenupcial, que o posto consular pode solicitar.
Por fim, é importante entender que ao retornar para o Brasil, seja o casal ou apenas um dos cônjuges, é instaurado o prazo de 180 dias para transcrever o registro do casamento no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município de residência no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal caso não tenha residência no Brasil.