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Filho nascido no exterior: registro como brasileiro

Em um de nossos artigos, já lhe explicamos como registrar um nascimento no Brasil. Mas e se seu filho nasceu no exterior? Será considerado cidadão brasileiro? De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Brasil reconhece como brasileiros natos, filhos de brasileiros nascidos no exterior que façam o registro como tal. Ou seja, se um cidadão brasileiro se encontra fora do país no momento do nascimento de seu filho, terá toda a oportunidade de registrar seu filho como brasileiro. Dessa forma, o filho terá todos os mesmos direitos de cidadãos brasileiros.

Como registrar nascimento de brasileiro nato nascido no exterior

Por isso, é importante que seja feito o registro, assim, a partir apenas desse ato, o individuo é reconhecido pelo Estado como brasileiro nato. No entanto, como veremos, não existe qualquer prazo para a realização do registro, podendo ele ser feito pelos pais/responsáveis logo após o nascimento ou até mesmo pelo individuo nascido no exterior já adulto, acima de 18 anos.

Quem pode realizar o registro

O processo de registro, após o nascimento no exterior, tem variações a depender do quando ele é realizado, mais especificamente de acordo com a idade do individuo que será registrado no momento do ato.

Assim, menores de 16 anos são registrados pelo pai ou pela mãe brasileiro(a), enquanto para maiores de 16 anos, o registro é realizado pelo próprio registrando, com o adendo de que menores de 18 anos devem ter a presença de um dos pais no momento do registro.

Como registrar filho de brasileiro

O registro é feito obrigatoriamente em algum posto consular brasileiro. Por isso, é importante checar o posto consular pretendido nesse link, pois algum requerem agendamento prévio. No atendimento deve-se levar consigo a documentação necessária, sempre em original ou cópia autenticada. A documentação exigida irá variar de acordo com a idade do registrando, mas de qualquer forma o formulário de registro de nascimento deverá ser apresentado, preenchido e assinado.

Criança menor de 12 anos

No caso do registrando ser menor de 12 anos, o pai ou mão brasileiro(a) é quem deve fazer o registro, não havendo a necessidade do comparecimento do menor. Para comprovação, será necessário apresentar a certidão de registro de nascimento local original e o documento comprobatório de nacionalidade brasileira do pai ou da mãe brasileiro(a). Tal documento pode ser a certidão de nascimento, de casamento ou de naturalização.

Além disso, deve-se apresentar o documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor, que quando brasileiro são os mesmos mencionados, e quando estrangeiro o passaporte ou outro documento oficial.

Menor de 16 anos

No caso do registrando ser maior de 12 anos e menor de 16 anos, os mesmos documentos mencionados acima deverão ser apresentados. A diferença é que o comparecimento do registrando no posto consular no momento do atendimento é obrigatório, juntamente com duas testemunhas qualificadas que deverão também assinar o registro.

Maiores de 16 anos

No caso de maiores de 16 anos é o próprio registrando que faz a declaração, como se estivesse se registrando, já com idade para tal. Quando tem menos de 18 anos, é necessária ainda a assinatura do pai ou mãe, além de duas testemunhas qualificadas que é exigido também para maiores de 18 anos. Porém nesse caso, para maiores, a assinatura dos pais e sua presença são desnecessárias. A documentação, no entanto, seguem sendo as mesmas, incluindo documento dos genitores.

Como registrar meu filho no consulado brasileiro

Registro em cartório no Brasil

O registro em consulado, descrito acima, é totalmente gratuito para o cidadão, e se a documentação estiver dentro do esperado, é concluído sem demoras a partir do atendimento. Após a conclusão, a certidão consular de nascimento é disponibilizada. Esse documento deve, então, ser transcrito no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, se não houver domicílio no Brasil. Só a partir dessa transcrição é que o registro produz efeitos no Brasil.

Esse processo é concluído de forma imediata no momento da visita ao cartório.

En conclusão

Entende-se que todo filho(a) de brasileiro(a) nascido no exterior tem direito a se registrar como brasileiro nato e que isso pode ser realizado em qualquer momento da vida. O registro poderá ser realizado em consulados brasileiros e deve-se observar as regras que dependem da idade do registrando.

Não se trata de um processo complexo, sendo realizado e concluído no próprio atendimento do consulado, sem custo para o requerente. Deve-se, no entanto, posteriormente transcrever a certidão fornecida pelo consulado em cartório no Brasil para que os efeitos do registro sejam plenamente produzidos no país.