Muitas dúvidas podem surgir ao decidir morar fora do brasil, entre elas, como proceder com a Receita Federal. Isso porque, anualmente, a maior parte dos brasileiros deve entregar sua declaração de impostos, mas ao emigrar do país, se perguntam: como informar à Receita que não sou mais residente no Brasil?
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Quando um cidadão está saindo do Brasil de forma definitiva ou simplesmente passando à condição de não-residente, de forma temporária, ele deverá primeiramente comunicar esse fato para a Receita Federal. Tal comunicado, portanto, informa a Receita Federal de que aquele individuo não será mais residente no Brasil a partir da data estipulada.
Dessa forma, a Receita Federal irá compreender tal mudança, que irá influenciar na entrega do imposto de renda daquele ano em seguinte, uma vez que o indivíduo não terá os mesmos deveres que tinha quando residente.
Além disso, a comunicação de saída definitiva do país é muito importante, uma vez que, se não é entregue, o cidadão poderá se encontrar em uma situação irregular perante a Receita Federal, com possíveis encargos a serem cobrados. No mais, tal comunicado é o que permite que o indivíduo não-residente no Brasil evite uma dupla tributação, no seu novo país de residência e no Brasil, simultaneamente.
Já se o comunicado é feito, ele deverá apenas entregar na próxima data de entrega de sua declaração de imposto de renda a declaração de saída definitiva do país, referente ao ano que se mudou, e após isso, não precisará mais entregar declaração de imposto de renda anualmente.
Como pode ser percebido, existem dois passos a serem tomados: a comunicação de saída definitiva do país e a declaração de saída definitiva do país. Muitas vezes confundidas, a primeira que tratamos nesse artigo é referente ao comunicado inicial à Receita, que informa que aquela pessoa se tornou não-residente no Brasil. Já a declaração, como mencionado anteriormente é o equivalente a declaração de imposto de renda do ano em que a pessoa saiu do país.
Qualquer pessoa que era residente no Brasil e passa a não ser mais deve fazer o comunicado. Essa obrigatoriedade independe se a condição é permanente ou temporária.
Como mencionado, a comunicação de saída fiscal definitiva do país deve ser realizada quando um cidadão que é residente no Brasil se torna não-residente. Assim, é importante entender o que faz com que o cidadão seja considerado não-residente. Isso ocorre quando a pessoa sai de forma permanente do país, ou quando se passam 12 meses desde sua saída (sem ter feito o comunicado)
Para comunicar saída definitiva do país, basta acessar o sistema da receita, de forma online, e preencher os campos do formulário. Deve marcar de forma positiva o “termo de responsabilidade” onde afirma que as informações preenchidas são verdadeiras e que compreende o prazo de entrega da declaração de saída definitiva do país.
Como documentação, deve apresentar o número do CPF, documentos de identificação com CPF de dependentes, se for o caso, Título de Eleitor e o número do recibo da última declaração de imposto de renda entregue.
O comunicado de saída definitiva do país é gratuito, e sendo online, é imediato, sem prazos ou espera. Se a saída for permanente, o prazo para comunicação é até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Já se foi uma saída temporária o prazo é até o último dia de fevereiro do ano seguinte à data que se tornou não-residente.
É importante também se atentar ao prazo da declaração de saída definitiva do país, que deve ser entregue até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte à saída do Brasil.
Como pode-se ver, comunicar a saída é essencial, sendo muito importante para evitar problemas futuros com a Receita Federal. É através da comunicação, que o cidadão mantém transparência relativos aos seus impostos e residência, evitando duplas tributações.