O Título de Eleitor é um documento emitido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que permite que o cidadão brasileiro exerça o voto nas eleições. Descubra como obter o seu aqui.
As eleições são disputadas em anos pares e sempre no primeiro domingo de outubro, entre as 8 e as 17 horas. Para os cargos do Poder Executivo - Prefeito, Governador e Presidente da República -, pode ser necessário um segundo turno, que se dá sempre no último domingo de outubro.
O segundo turno ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil habitantes quando, no primeiro turno, o candidato vencedor não atinge a maioria absoluta dos votos válidos (excluindo-se votos brancos e nulos).
Os brasileiros são convocados a votarem em seus representantes políticos a cada 2 anos, em dois momentos distintos que se alternam: em um momento ocorrem as eleições federais e estaduais, e em outro, as municipais.
As eleições federais e estaduais ocorrem a cada 4 anos, e visam eleger os cargos de Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador e Deputado Estadual.Todos possuem mandatos de 4 anos, excetuando-se o Senador, que tem cargo de 8 anos.
As eleições municipais ocorrem em intervalos de 4 anos, e visam eleger os cargos de Prefeito e Vereador, ambos de mandatos de 4 anos.
No Brasil, o voto é obrigatório para todos os indivíduos maiores de 18 anos e menores de 70 anos de idade, e o exercício do voto requer a apresentação do Título de Eleitor.
Para os maiores de 70 anos, os jovens entre 16 e 18 anos, e os analfabetos, o voto é facultativo, mas o requer igualmente o Título de Eleitor. Os menores de 16 anos de idade não podem votar nas eleições.
Brasileiros que residem no exterior podem votar em todos os cargos das eleições, e são obrigados a votar apenas no cargo de Presidente da República, podendo também justificar a ausência através de requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior.
Para iniciar o processo de requerimento de Título de Eleitor, é preciso (acessar o site do TSE) e iniciar o pré-atendimento eleitoral.
Em seguida, será necessário comparecer a um posto de Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, onde será preciso apresentar os seguintes documentos:
Em anos eleitorais, a solicitação do Título de Eleitor só pode ser feita até 151 dias antes do 1º turno das eleições. Caso o cidadão não tenha regularizado sua situação eleitoral antes desse prazo, não poderá votar nas eleições, e terá situação irregular até novembro do mesmo ano, quando o cadastro eleitoral for reaberto.
A situação eleitoral irregular pode gerar uma série de complicações para o cidadão, dentre elas não poder obter passaporte, carteira de identidade ou salário de emprego público, não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal, não poder obter empréstimos em instituições públicas, não poder se matricular em instituições de ensino e não poder ser nomeado em concurso público.
Você pode facilmente obter seu certificado de eleitor no conforto de sua própria casa. Para isso, você precisa entrar no site do TSE, preencher o formulário e enviar a documentação necessária. Para mais informações, sugerimos que você assista o vídeo a seguir.