Cidade Brasil > Aposentadoria > Como Solicitar o Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS)

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O Benefício Assistencial ao Idoso é um auxílio financeiro garantido por lei para pessoas com 65 anos ou maism que não possuem condições de prover o próprio sustento. Descubra quem tem direito, como solicitar e os requisitos necessários neste artigo completo.

Como obter o Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS)

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O que é o Benefício Assistencial ao Idoso (BPC)?

O Benefício Assistencial ao Idoso, conhecido como BPC ou LOAS, como o nome já infere, trata-se de um apoio para indivíduos acima de 65 anos de baixa renda. Basicamente, entendemos que idosos necessitam de cuidados específicos e que para serem atendidos um mínimo de estrutura financeira se deve fazer presente.

No entanto esse apoio não deve ser confundido com a aposentadoria ou pensão, que também são pagos pelo INSS. A aposentadoria por exemplo, é um valor que é pago a todos os cidadãos que tenham feito sua contribuição para o INSS, de forma a receber um valor correspondente para poder parar de trabalhar na idade mais avançada.

Já o Benefício Assistencial ao Idoso tem como objetivo apoiar familiar de baixa renda, que não tem condições de manter o idoso com seus recursos. Dessa forma, trata-se de um apoio assistencialista, cuja finalidade é abordar a desigualdade socioeconômica, buscando fornecer um meio de auxiliar na manutenção do idoso em necessidade. Por essa razão, existem pré-requisitos específicos para ter direito ao benefício, que vão além da idade avançada.

Quem pode receber

Primeiramente, para ter acesso ao Benefício Assistencial ao Idoso, o requerente deve ser idoso, ou seja, ter idade superior a 65 anos. Além disso, como se trata de um benefício assistencialista, o requerente e sua família devem comprovar não possuir meios de manter o idoso através de recursos próprios. Assim, devem comprovar um verdadeiro estado de pobreza, que implica na necessidade de apoio do governo para manutenção da vida.

Para tal comprovação, o idoso e sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo. Isso porque é através do Cadastro Único que o INSS poderá confirmar que a renda familiar é de até ¼ do salário-mínimo por pessoa. Apenas famílias nessa situação financeira tem direito ao benefício. O cadastro Único, portanto, deve estar atualizado há um período inferior a dois anos, contendo todos os CPFs dos familiares.


Tal benefício é disponível para nacionais portugueses, além de brasileiros natos e naturalizados.


Quanto espera-se receber

O valor do Benefício Assistencial ao Idoso é único e invariável, pago mensalmente. Dessa forma, quem for contemplado pelo apoio pode esperar receber um salário-mínimo todo mês.

Como solicitar

Caso a família não esteja devidamente cadastrada no Cadastro Único, que reúne a população de baixa renda no Brasil, deverá começar por essa etapa. Veja aqui nesse artigo como realizar tal cadastro.

Com isso, o pedido do Benefício Assistencial ao Idoso é bastante simples, pois o cálculo da renda familiar e averiguação de contemplação do apoio é feita através das informações já contidas no Cadastro Único. Dessa forma, como pode-se ver no site do governo, basta que o requerente acesse o Meu INSS, que pode ser feito através da versão web, ou aplicativo para android ou apple.

Na plataforma, deve-se clicar em “Novo pedido”, escolher o Benefício Assistencial ao Idoso e a plataforma irá guiar a finalização do pedido. Em caso de dúvida ou qualquer problema no uso da plataforma, o requerente pode ser atendido pelo INSS através do número de telefone 135, cujo atendimento costuma ser de 5 minutos.


Em relação a documentação, basta ter todos os CPFs dos integrantes da família, ou em caso de uso de procurador, ter a procuração e o documento de identificação do procurador.


Acompanhar o pedido

Tendo realizada a solicitação, o status poderá ser acompanhado também pela plataforma. Para isso, basta clicar em “consultar pedidos” e encontrar o processo desejado, no caso o pedido de Benefício Assistencial ao Idoso e clicar em “detalhar”. O tempo de espera médio até a aprovação e recebimento do benefício é de 45 dias corridos.

Nenhuma parte do processo infere qualquer custo ao requerente e o benefício permanecerá vitalício se as condições financeiras não mudarem, ultrapassando o limite estabelecido.