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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Casamento ou união estável: entenda e formalize

A união estável é uma forma de relação afetiva que ganhou espaço na sociedade contemporânea brasileira. Caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família. Apesar de não exigir formalidades específicas, a declaração de união estável é um documento que comprova a existência dessa relação, conferindo segurança jurídica aos envolvidos.

A certidão de união estável é equiparada ao casamento, mas sem exigência de cerimonia formal.

O que é uma "união estável"

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988. Diferentemente do casamento, não exige uma cerimônia formal perante um oficial do registro civil. Ela se configura pela convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de formar buma família.

Diferença entre união estável e casamento

A principal distinção entre a união estável e o casamento reside na formalidade. Enquanto o casamento é uma cerimônia legal celebrada perante um oficial do registro civil, a união estável ocorre de forma espontânea, caracterizada pela convivência entre os parceiros.

Direitos e responsabilidades na união estável vs. casamento

Os direitos e obrigações na união estável são semelhantes aos do casamento, abrangendo aspectos patrimoniais como pensão alimentícia, herança e partilha de bens. No entanto, é necessário comprovar a união perante a justiça para ter esses direitos reconhecidos.

Como registrar a união estável

Qualquer casal que viva em união estável pode fazer a declaração, também conhecida como certidão de união estável, desde que atendam aos requisitos legais, como convivência contínua e duradoura com o intuito de constituir família. Essa declaração pode ser elaborada através de escritura pública em cartório ou documento particular com firma reconhecida por ambas as partes, funcionando como uma legalização da união estável.

Assim, para formalizar sua união, basta dirigir-se a um Cartório, munido dos documentos essenciais, como RG, CPF, comprovante de residência e, se for o caso, a certidão de casamento com a averbação de separação ou divórcio, se for divorciado. Caso ambos sejam solteiros, apenas os documentos pessoais são necessários. Ao chegar ao cartório, será elaborado um contrato que estabelece as bases da união, incluindo o regime de bens escolhido.

Regimes de Bens na União Estável

Os regimes de bens na união estável seguem os mesmos do casamento civil: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. A escolha do regime pode ser feita por meio de escritura pública de pacto antenupcial.

Após o pagamento de uma taxa administrativa, o tabelião emitirá a certidão de união estável, formalizando legalmente a relação. Esse procedimento, além de ser descomplicado, confere segurança jurídica aos parceiros, assegurando direitos e deveres equiparados aos do casamento. Isso inclui o reconhecimento em decisões médicas, direitos sobre contas bancárias conjuntas e, em caso de falecimento, direitos de herança.

Custo, validade e tempo médio de processamento

O valor para obter a Certidão de União Estável pode variar conforme o cartório e a região, e deve ser averiguada individualmente, mas não costuma ultrapassar 500 reais. A validade do documento é indefinida, e o tempo médio de processamento depende da eficiência do cartório escolhido, podendo ser emitido no mesmo dia ou em alguns dias.

Dissolução da união estável

Para realizar a dissolução da união estável no Brasil, é importante compreender as duas vias disponíveis: a extrajudicial, quando há consenso entre as partes, e a judicial, necessária em situações mais complexas.

A dissolução extrajudicial é uma opção viável quando o casal está de acordo com o término da união e não há conflitos entre eles. Para optar por esse caminho, é crucial que não existam filhos menores de 18 anos ou maiores de idade juridicamente incapazes envolvidos. Nesse caso, a resolução pode ser efetuada diretamente no cartório, proporcionando um processo mais rápido e eficiente.

Entretanto, se a situação envolve filhos menores ou incapazes, ou se há desacordo em relação à dissolução da união ou à divisão de bens, a via judicial torna-se necessária. Nesses casos, um advogado deve ser consultado para iniciar uma ação na justiça. O processo judicial se encarregará de resolver as questões em disputa, e a separação será formalizada após a conclusão desse procedimento.

União estável e direito à herança

Como mencionado, na união estável, o parceiro sobrevivente tem direito à herança, assegurado por lei. A existência de testamento pode influenciar a destinação dos bens, mas, em geral, a herança é dividida entre o cônjuge ou companheiro e outros herdeiros legais.

Orientação jurídica para garantir direitos

Em síntese, a união estável no Brasil é uma forma cada vez mais reconhecida e acessível de constituir uma família, conferindo aos parceiros direitos e responsabilidades equiparados aos do casamento. Ela pode seguir duas vias distintas: extrajudicial, quando há consenso e ausência de filhos menores ou incapazes, e judicial, necessária em situações mais complexas.

Independentemente do caminho escolhido, buscar orientação jurídica é fundamental para garantir que o processo ocorra de forma justa e eficaz, preservando os direitos e interesses das partes envolvidas. Assim, a compreensão clara dos procedimentos, direitos e deveres na união estável é essencial para uma convivência tranquila e respaldada legalmente.