Cidade Brasil > Automovel > Como Solicitar o Cartão Gratuito de Estacionamento para PCD

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

PCD: veja como pedir o cartão de estacionamento

De acordo com a Lei Federal 10.048 e 10.098, regulamentadas no ano 2000 através do Decreto Federal 5.296/2004, o Estado fornece vagas de estacionamento gratuitas a cidadãos com deficiência. Como forma de trazer cidadania, e facilitar a vida do indivíduo PCD, normalmente, espaços reservam vagas próximas a entrada ou local de atendimento, para exigir o mínimo possível de locomoção do cidadão frequentador.

Como obter o cartão para vagas de deficientes

Sendo assim, para que a pessoa possa estacionar nessas vagas, de forma gratuita, ela precisará ter o cartão para vagas de estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade. Lembrando que, indivíduos que utilizem tais vagas sem o cartão estão sujeitos a infração gravíssima, com 7 pontos na carteira e possível remoção do veículo.

O cartão, portanto, funciona como uma autorização especial que faz com que veículos possam estacionar nas vagas reservadas as pessoas com deficiência em todas as áreas abertas ao público.

Quem tem o direito de solicitar

Podem solicitar o cartão de estacionamento para deficiente pessoas que apresentam deficiência física ambulatória em algum dos membros inferiores, deficiência física ambulatória autônoma decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa ou em caso de uma perda de mobilidade temporária que acarrete um alto grau de comprometimento ambulatório. Esse último ponto também integra pessoas com deficiência de deambulação temporária mediante solicitação médica e deficientes visuais.

Como fazer a solicitação do cartão

A responsabilidade para emitir o cartão de vagas para deficiente é das prefeituras da cidade, exceto para municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em que nesses casos a responsabilidade passa a ser do Detran. Assim, na grande maioria dos casos, a solicitação deve ser feita na prefeitura de residência do solicitante.

O pedido pode ser feito online através dos portais da prefeitura, como no caso da cidade de São Paulo, que utiliza o Portal156. O requerente deverá se cadastrar no portal ou realizar o login se já for cadastrado. Com isso poderá completar o cadastro e anexar toda a documentação necessária, como comprovante de residência, documento que comprove o vínculo com o titular da residência caso não seja o requerente (exemplo: certidão de casamento se estiver no nome do cônjuge), documento de identificação com foto e assinatura e atestado médico referente a deficiência permanente ou temporária (com 3 meses de validade no máximo).

Também será necessário informar dados básicos como nome completo, data de nascimento, gênero, CPF, RG e endereço. Com isso, o prazo de análise é de 15 dias, sendo gratuito o serviço.

Como alternativa o pedido pode ser feito presencialmente nas praças de atendimentos das Subprefeituras. É importante checar se na prefeitura da cidade do requente há necessidade de agendamento prévio. No caso de São Paulo, por exemplo, é necessário realizar, pelo telefone 156 ou site de agendamento.

Validade e 2ª via

A validade do cartão será relativa à deficiência do solicitante, que pode ser temporária ou permanente. Essa variação de validade varia de 3 meses até 5 anos. Durante seu tempo de validade a credencial estará disponível no portal online para impressão de 2ª via, sem limite ou custo.

Conclusão

O cartão de estacionamento para deficientes permite que o portador use vagas reservadas a essa categoria, reduzindo necessidade de locomoção. Ele deve ser solicitado nas prefeituras das cidades, sendo também disponível em portais online. É muito importante ter o documento impresso no carro para utilização, evitando possíveis multas ou remoção do veículo. O tempo de avaliação do pedido do cartão é de 15 dias, e o documento terá validade relativa à deficiência, podendo ser de 3 meses a 5 anos.

Como obter o cartão para vagas de deficientes