Como obter a Carteira de Registro Nacional Migratório
Morar no Brasil pode ser um sonho para muitos estrangeiros. Seja para trabalhar, estudar, ou residir com um cônjuge brasileiro, é importante atentar-se para cumprir com todas as orientações legais. Na hora de conferir os documentos necessários para concretizar a empreitada, diversas pessoas deparam-se com termos que a princípio podem provocar dúvidas. Entre eles está a Carteira de Registro Nacional Obrigatório (CRNM). Agora, você sabe o que ela representa e para que serve? E mais, o que precisa para solicitá-la? Aqui lhe contamos sobre isso.
O QUE É A CRNM?
A CRNM é um documento físico de identificação de estrangeiros registrados no Brasil. Ela tem como objetivo facilitar a identificação do cidadão com as autoridades brasileiras. A CRNM contém as seguintes informações:
- • Nome completo, data de nascimento, sexo, nome dos pais, nacionalidade;
- • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- • Amparo legal (a base de qual lei você fez o pedido de residência, como: reunião familiar, visto profissional, cônjuge, estudante, etc.);
- • Residência (temporária ou permanente) do estrangeiro no Brasil;
- • Registro Nacional Migratório (RNM): sequência de letras e números que identifica o estrangeiro.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE ELA E A CIE?
Tanto o CRNM como a CIE são documentos de identidade destinados a estrangeiros. Em 2017, a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) foi substituído pelo CRNM - Carteira de Registro Nacional Migratório. No entanto, em alguns casos a substituição da CIE pela CRNM não é necessária. São eles:
- • Estrangeiros portadores de vistos permanentes, que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula;
- • Deficientes físicos.
Quem pode solicitar?
A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente fronteiriço ou ao visitante que se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
- I - A residência tenha como finalidade:
- a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
- b) tratamento de saúde;
- c) acolhida humanitária;
- d) estudo;
- e) trabalho;
- f) férias-trabalho;
- g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;
- h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
- i) reunião familiar.
- II - A pessoa:
- a) seja beneficiária de tratado em matéria de residência e livre circulação;
- b) seja detentora de oferta de trabalho;
- c) já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquirí-la;
- d) seja beneficiária de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida
- e) seja menor nacional de outro país ou apátrida, desacompanhado ou abandonado, que se encontre nas fronteiras brasileiras ou em território nacional;
- f) tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória;
- g) esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil.
As demais disposições referentes a estadia de imigrantes no Brasil podem ser encontradas na Lei N 13.445.
COMO APLICAR
Válida em todo o território nacional, a CRNM é o procedimento padrão para aqueles que desejem residir em cidades brasileiras nas condições de permanente, temporário ou asilado. Deve ser obtido pessoalmente nos postos de delegacia da Polícia Federal que realizem o procedimento.
Após a identificação sua unidade, prossiga para o agendamento. Para completar o procedimento você deve acessar neste link para preencher o formulário que deve ser apresentado.
Documentação necessária
- • Duas fotos 3×4, recentes, coloridas e com fundo branco;
- • Cópia do comprovante de residência (conta de luz, gás, serviço de internet e etc) em seu nome. Caso não tenha um comprovante em seu nome, deve anexar a carteira de identidade (RG) do titular junto da declaração redigida e assinada pelo mesmo que confirme a sua morada;
- • Documento de identificação oficial. Pode ser o passaporte, documento oficial de identidade do país de origem ou documento emitido por órgão público brasileiro que tenha sua foto;
- • Formulário original do visto (Visa Application Form);
- • Documento de identificação do chamante (para visto temporário por reunião familiar);
- • Comprovante de pagamento de taxa.
E O RNM? E O RNE? O QUE SÃO?
Assim como a CIE foi substituída em 2017 pela CRNM, também o foi o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro). Agora ele passa a vigorar como RNM, isto é, Registro Nacional Migratório. O RNM nada mais é do que o número de registro contido na carteira.
QUAIS SÃO OS CUSTOS PARA OBTER UMA CRNM?
O valor para se obter a CRNM é R$ 204,77 e ela poderá ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes.