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Como solicitar o Salário-Maternidade Urbano

O salário maternidade no Brasil é dividido em salário-maternidade rural e salário-maternidade urbano, que, como os nomes já dizem, compreende os diferentes locais de trabalho do indivíduo, seja fazenda, campo ou cidade. Isso porque a lógica do trabalho rural se diferencia do urbano e por isso tem suas exigências específicas de comprovação para receber o auxílio. Portanto, o salário maternidade rural se destina ao individuo que necessita se afastar da atividade rural enquanto o urbano necessita se afastar da atividade de trabalho na cidade. Nesse artigo entraremos em mais detalhes sobre o salário-maternidade urbano, seus benefícios, quando e como solicitar.

Como solicitar o Salário-Maternidade Urbano

Duração do salário-maternidade urbano

O tempo de duração do salário-maternidade urbano vai depender da situação que deu direito ao benefício. Caso tenha sido devido ao parto de um filho(a), adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção, ou em caso de natimorto o salário-maternidade será disponível por 120 dias. Já em caso de aborto espontâneo ou feito de forma legal (não criminosa) o benefício estará disponível por 14 dias.

Quando se pode solicitar

As situações em que se configura o direito de receber esse benefício são por nascimento de um filho(a), por um aborto legal/não-criminoso, por uma adoção de filho(a) ou devido a uma guarda judicial com a finalidade de adoção.

Dessa forma, entende-se que o indivíduo que se encontra em qualquer uma das situações listadas acima pode fazer a solicitação do salário maternidade. E ainda, mesmo que não faça o pedido imediatamente, o direito permanece por 5 anos. Ou seja, até 5 anos após o nascimento de um filho(a), por exemplo, o salário-maternidade urbano pode ser solicitado.

Em caso de cidadãos que trabalham por conta própria é necessário comprovar uma carência de pelo menos 10 meses de contribuições, exceto se tratando de trabalhador avulso. No caso de empregados, e isso inclui empregados domésticos, não existe necessidade de comprovação de carência, e sim devem comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS. Nesses casos, quem realiza o pagamento do salário-maternidade é a própria empresa empregatícia de forma direta.

Como solicitar

A solicitação do salário-maternidade urbano é feito através do portal Meu INSS, que pode ser acessado online pela web ou através do aplicativo. O aplicativo pode ser baixado para Android aqui e para Apple aqui. Também está disponível um telefone de atendimento no número 135, para sanar dúvidas e completar o procedimento de solicitação.

O processo para solicitar esse benefício específico se dá primeiramente clicando no botão “novo pedido” dentro do canal escolhido acima do Meu INSS. Com isso, basta procurar o benefício em questão, nesse caso o salário-maternidade urbano, clicar, e logo já irá aparecer as instruções de como prosseguir para concluir a solicitação. Seguindo as orientações e apresentando a documentação necessária o requerimento é concluído.

A documentação que se deve ter para acessar esse direito é de identificação, no caso o número do CPF quando o pedido é feito para si, ou a procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), juntamente com o documento de identificação com CPF do representante, em caso de realização para terceiros. Além disso, a depender do caso específico outras documentações podem ser exigidas. Por exemplo, existem situações em que uma gestante, por razoes médicas necessita de afastar do trabalho 28 dias antes do parto. Nesse caso, o atestado médico deve ser apresentado também no portal do Meu INSS.

Em casos de guarda judicial com a finalidade de adoção, por exemplo, é preciso também apresentar o Termo de Guarda com a indicação de tal finalidade. Já para adoção, a nova certidão de nascimento, após a decisão judicial, deve ser inserida.

Como acompanhar o pedido

Após a solicitação concluída, com todos os documentos necessários inseridos, o andamento do pedido por ser acompanhado pelo mesmo portal do Meu INSS utilizado. Para isso, deve-se entrar no portal, clicar no botão “Consultar Pedidos” e encontrar esse seu processo na listagem de pedidos. Você poderá ver sua solicitação e o andamento em detalhes clicando em “Detalhar”. É importante ter em mente que a média de tempo de aprovação do pedido é de 45 dias corridos (não úteis), porém em algumas regiões a depender da demanda pode chegar a 3 meses.

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