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Como já abordamos aqui no Cidade Brasil, os trabalhadores CLT, isto é aqueles que possuem seus direitos firmados pela carteira de trabalho assinada, têm acesso a diversos programas que complementam sua renda, além de garantirem uma segurança extra para os momentos de maior instabilidade financeira. Um deles é o Abono Salarial. O nome não parece muito explicativo, portanto, separamos algumas informações essenciais para aqueles que desejam realizar o saque desse benefício.

Como obter o abono salarial no Brasil

O QUE É?

O Abono Salarial é um benefício concedido a trabalhadores de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PIS e PASEP, que atendam determinados requisitos. Foi instituído pela Lei nº 7.988/90 e equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo.

O órgão responsável por sua gestão é o Ministério da Economia, e a CAIXA Econômica Federal que atua como agente pagador do beneficio, portanto, qualquer dúvida deve ser retirada nos portais de atendimento presenciais e online.

PARA QUE SERVE O ABONO SALARIAL?

Em termos públicos, o abono salarial possui a função de fornecer segurança ao FGTS e gerir o Programa de Integração, um programa de complementação de renda governamental. Já para os trabalhadores CLT, funciona como uma garantia e benefício pelos serviços prestados durante o ano.

QUEM TEM DIREITO?

Para ter direito ao Abono Salarial é preciso:

  • • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

QUAL O VALOR DO ABONO SALARIAL?

O valor do Abono Salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa. Para realizar o cálculo e descobrir quanto receberá, é preciso multiplicar o número de meses trabalhados no ano-base por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. O período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

A tabela a seguir tem base no novo valor do Salário Mínimo, de R $1.212,00:

Proporção Valor
1 R$ 101,00
2 R$ 202,00
3 R$ 303,00
4 R$ 404,00
5 R$ 505,00
6 R$ 606,00
7 R$ 707,00
8 R$ 808,00
9 R$ 909,00
10 R$ 1010,00
11 R$ 1.111,00
12 R$ 1.212,00

COMO É REALIZADO O PAGAMENTO?

O pagamento é realizado seguindo o calendário do abono salarial que varia de acordo com a data de aniversário. Nesse link você encontrará outras informações referentes ao calendário de pagamento.

Após conferir no calendário a data referente a sua retirada, separe seu documento oficial de identificação e escolha dentre as seguintes opções para receber o pagamento:

  • Crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital na CAIXA;
  • Caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
  • Agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.

Você sabia?

Agora pode usar o Aplicativo CAIXA Trabalhador para para esclarecer todas as suas dúvidas e obter informações atualizadas sobre o pagamento do abono salarial. Para informações mais detalhadas sobre o Abono salarial, favor consultar o site oficial da Caixa.

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