Dentre as diversas entidades que regem o mercado de trabalho brasileiro, algumas representam verdadeiros pontos de apoio para os trabalhadores. São elas que garantem os direitos firmados por lei, bem como os deveres dos empregadores, e os benefícios relativos ao tempo de serviço realizado.
Nós já explicamos aqui tudo o que você precisa saber sobre os programas PIS e PASEP, mas talvez ainda tenha restado algumas questões a respeito das diferenças entre o NIS (Número de Inscrição Social) e o NIT (Número de Registro dos Trabalhadores Autônomos). Se esse for o caso, acompanhe nossa matéria até o final e tire suas dúvidas!
O Número de Inscrição Social (NIS) é gerado pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e destinado a todos os cidadãos brasileiros que fazem parte de algum programa social, como por exemplo: Bolsa Família, Pronatec, Projovem trabalhador, etc. A partir desse cadastro é gerado um número de onze dígitos, que não representa um vínculo empregatício. Atualmente, segundo o site da Caixa Econômica Federal, órgão responsável pelo NIS, ele representa um cadastro único de identificação tanto do trabalhador, quanto do beneficiário de algum programa social do governo. Por isso, usa-se a sigla: NIS/PIS, para identificar que trata-se do mesmo registro.
Assim, no NIS devem ser cadastrados:
Já o Número de Registro dos Trabalhadores Autônomos (NIT) permite que os trabalhadores autônomos que nunca trabalharam com carteira assinada possam contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que tenham acesso a todos os benefícios previdenciários previstos na lei.
O NIT pode ser obtido diretamente na Previdência Social e o INSS será o único benefício direcionado a esse programa. Nesse sistema, é possível se inscrever como contribuinte individual, contribuinte facultativo, empregado doméstico, segurado especial ou trabalhador autônomo. Aqui explicamos como você pode pagar ou INSS.
Importante: o usuário não pode ter cadastro em outros programas do governo como o NIS ou PIS/PASEP e deve se encaixar em uma das categorias previstas.
Hoje em dia a sigla NIS/PIS representa um número único tanto para o PIS quanto para o NIS. A diferença entre os dois é que um cidadão pode ter sido registrado previamente na base de dados do NIS, sem ter nenhum vínculo empregatício. A partir do momento que ele passa a trabalhar formalmente com carteira assinada, o registro NIS torna-se o PIS.
O mesmo pode acontecer na outra via, um cidadão que não possui acesso a qualquer programa de auxílio, e, portanto, não possui cadastro no NIS, ao ser empregado com base na CLT, ganha um número NIS/PIS que servirá para ter acesso ao FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial e também a aposentadoria.
No cadastro NIT acontece a mesma coisa. O número NIT equivale ao NIS e a partir do momento que começar a trabalhar formalmente em alguma empresa ou instituição com vínculo empregatício, o número do seu registro passará automaticamente a ser o PIS/PASEP.
Assim, por mais que sejam programas diferentes, o número de registro sempre será o mesmo para PIS, NIS ou NIT, e ele servirá para fazer várias consultas como: FGTS, abono salarial e seguro-desemprego, por exemplo. Por essa razão, os trabalhadores que desejem se cadastrar no NIT, não podem já ter os outros registros.
Nas situações em que há a transição de um programa para o outro, é importante verificar se não houve duplicação do registro, se isso acontecer o cidadão poderá perder a computação do tempo trabalhado no registro anterior. Por exemplo, uma situação em que um registro PIS havia sido realizado num registro CLT, mas que converteu-se em NIT ao passar para o trabalho autônomo, os anos de contribuição iniciais podem sumir caso o trabalhador seja inscrito duas vezes.
Para que isso não aconteça, deve-se verificar se há tal duplicação, e se ela proceder, entrar com o pedido de unificação pelo portal Meu Inss e clique no:
- Como Obter a Carteira de Trabalho