Uma morte na família é sempre uma tragédia, e, além dos prejuízos emocionais, a súbita ausência de um familiar pode colocar seus dependentes em uma situação financeira vulnerável. Por esse motivo existe a pensão por morte.
Basicamente a pensão por morte é um benefício destinado a dependentes de um beneficiário que vem a falecer.
Primeiramente devemos entender os pré-requisitos determinados para o falecido que concede o benefício, para posteriormente discriminar os fatores relativos aos dependentes. Assim, deve-se atentar que o falecido, para que seus dependentes recebam a pensão por morte, deve já possuir qualidade de segurado, já receber benefícios previdenciário ou já ter direito a algum benefício no momento do falecimento.
Em relação aos recipientes do benefício, entende-se como dependentes do falecido: cônjuge, companheiro(a), filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos (não-emancipados), pais, irmãos (não-emancipados), menores de 21 ou inválidos.
Além disso, deve-se entender que esse tipo de benefício é exclusivo para morte, só estando disponível em caso de falecimento ou se tiver morte presumida declarada judicialmente, em caso de estar desaparecido.
Para cada situação deve-se apresentar os documentos apropriados para demonstrar seu vínculo com o segurado. No caso de cônjuge ou companheiro(a), deverá comprovar o casamento ou união estável ativa no momento do falecimento, enquanto para filhos e irmãos basta demonstrar ser menor de 21 anos. Filhos e irmãos inválidos porém não precisam comprovar idade e sim sua invalidez. Já para que pais do falecido recebem o benefício, devem comprovar sua dependência financeira do segurado.
A duração do recebimento do benefício da pensão por morte varia de acordo com a idade do recipiente e sua relação com o falecido. Assim, compreende-se que caso o segurado, no momento do seu falecimento não tinha ainda realizado pagamento de pelo menos 18 meses de contribuição, e que seu casamento ou união estável tenha um tempo inferior a dois anos no momento do óbito, a pensão de morte será recebida pelo cônjuge ou companheiro(a) por 4 meses.
Já para segurados, com mais tempo de contribuições, acima de 18 meses de pagamento, e com matrimônio ou união estável com tempo superior a 2 anos no momento de sua morte o prazo de recebimento é estendido consideravelmente. Nesses casos, a duração irá variar de acordo com a idade do beneficiário, da seguinte forma:
A solicitação da pensão pode ser realizada a distância, de forma digital, sem necessidade de atendimento presencial, exceto se por ventura haja uma necessidade de comprovação específica que pode requerer a presença em uma unidade do INSS.
Para fazer o pedido basta acessar o Meu INSS, seja pelo aplicativo , versão web ou solicitando atendimento através do telefone 135. Dentro da plataforma, deve-se clicar em “novo pedido” e digitar o benefício em questão, no caso a pensão por morte. O próprio site/aplicativo irá então orientar o passo a passo para obter a aprovação, indicando documentos necessários e informações.
No geral, já pode-se esperar a solicitação do número do CPF do falecido e do beneficiário, obrigatório para todos os casos. Além disso, se o pedido for feito por um procurador ou representante legal, os respectivos documentos (procuração ou termo de representação legal) devem ser incluídos, juntamente com os documentos de identificação do procurador ou representante. Se houver qualquer outro documento necessário a depender do caso, como algum comprovante de dependência ou relativos ao tempo de contribuição, a plataforma irá indicar.
O processo pode ser acompanhado até a aprovação pela própria plataforma do Meu INSS, em “consultar pedidos”. Apesar do atendimento ser imediato online o tempo médio de aprovação é de 45 dias corridos, não acarretando qualquer custo para o solicitante.