A Certidão de Óbito é um registro oficial, lavrado e certificado pelo Cartório de Registro Civil no mesmo distrito onde ocorreu o falecimento do cidadão. Este documento é uma declaração judiciária que comprova que uma pessoa faleceu, podendo ser usado para autorizar procedimentos relativos à morte da mesma. Por exemplo, este certificado será necessário para solicitar uma pensão ou para solicitar autorização para o viúvo ou viúva possa se casar novamente, entre outros.
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Quando você perde um ente querido, a última coisa que você quer fazer é passar por procedimentos administrativos. Entretanto, é essencial declarar o óbito e tirar uma certidão de óbito para poder, por exemplo, receber uma pensão por morte. A seguir, explicaremos como realizar esses procedimentos importantes.
O registro do óbito deve ser feito no cartório onde ocorreu o falecimento do cidadão em um prazo de 24 horas. Caso não seja possível, deve ser feito em até 15 dias, visto que depois desse período a Certidão de Óbito só poderá ser emitida a partir de um autorização judicial. Uma vez declarado o óbito, a certidão de óbito pode ser obtida. O registro de óbito e gratuito.
Há uma diferença entre a Certidão de Óbito e o Atestado ou Declaração de Óbito. O Atestado de Óbito é um documento emitido pelo médico, que declara a morte do indivíduo, assim como data, hora, local e causa.
Os cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado em um Consulado-Geral ou Embaixada, mediante declaração de familiar brasileiro ou de um representante escolhido pela família, que deverá comparecer ao local com a documentação necessária. Caso não seja possível a presença de um cidadão brasileiro, o encarregado poderá ser um cidadão estrangeiro.
No Consulado-Geral ou Embaixada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
O certificado pode ser solicitado:
Para conseguir a certidão de óbito, são necessários os seguintes documentos:
Além dos documentos mencionados acima, pede-se um documento pessoal do solicitante. São aceitos: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento (para menores de idade), Carteira de Trabalho, etc.
Geralmente, são os familiares mais próximos que solicitam a certidão de óbito no cartório. Entre eles: filhos, irmãos, pais e cônjuges. Mas, qualquer pessoa pode realizar o requerimento deste documento, já que em alguns casos não será possível contar com a presença desses entes.
Se a morte ocorreu fora do hospital ou da casa do defunto, este procedimento pode ser feito a partir do relato de duas testemunhas, em cartório, que atestem a morte do indivíduo. Alternativamente, ele pode ser realizado a partir do aval do IML (Instituto Médico Legal), que age em casos em que a natureza da morte tem suspeitas criminais.
Se precisar de localizar ou registar um obito ou não tiver a certeza se a pessoa está falecida, pode fazê-lo aqui.
Os certidões de óbito e de nascimento não tem prazo de validade. Além disso, até 15 dias após o falecimento, a certidão de óbito é gratuita. No entanto, passado esse prazo, apenas um mandato judicial poderá recorrer em busca do documento, que deverá ser expedido por um advogado.
Entretanto, se uma nova cópia for necessária, a segunda via do registro tem um custo definido pelo Tribunal de Justiça de cada estado. Se você quiser saber o custo exato, pode fazê-lo seguindo este link.