Enquanto que é possível obter a certidão de casamento indo a um cartório e seguindo os procedimentos burocráticos, não há dúvidas de que há uma forma mais fácil de fazer isso: em parceria com o site Cartório no Brasil, oferecemos o serviço de solicitação e busca da sua certidão de casamento em qualquer cartório do Brasil. Você não precisa ir ao cartório, e receberá o seu documento na porta da sua casa. Nosso serviço é feito com agilidade, oferecemos assistência por email e por telefone e ambiente 100% seguro. Basta preencher o formulário abaixo, e daremos início ao procedimento.
A Certidão de Casamento é emitida após a celebração do casamento, e deve ser obtida em um Cartório de Registro Civil, podendo a celebração ser feita lá ou em outro local, caso seja do desejo das partes envolvidas, e consentido pela autoridade que vai realizar a cerimônia. Aqui em Lábrea, o processo envolve taxas de serviço, que podem ser anuladas em casos de pobreza comprovada. A Certidão de Casamento só será emitida, oficializando a união, se for comprovado que ambas as partes não estão casadas.
Para iniciar o processo, o casal deve dirigir-se a um cartório, com três meses de antecedência da celebração, junto com duas testemunhas, sejam elas parentes ou não, e apresentar os seguintes documentos:
- certidão de nascimento;
- carteira de identidade (RG);
- comprovante de residência;
- certidão de casamento do viúvo, ou certidão com averbação de divórcio, para pessoas divorciadas;
- prova da partilha de bens, para pessoas divorciadas;
- certidão de óbito do ex-cônjuge, para viúvos;
- RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou passaporte, para estrangeiros.
Nome | OfÍcio do judicial e anexos |
Endereço | Pç. Coronel Labre, 95 69830000 Lábrea |
Horário | De 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h. |
Contacto | Telefone : 3331-1258 Fax : 3331-1258 Endereço electrónico : cartoriolabrea@gmail.com |
Atributos | Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas, Protesto de Títulos, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cível, Criminal, Contador, Partidor, Depositário Público, Distribuidor, Infância e Juventude, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Fazenda Pública, Avaliador, Família, Execuções Penais, Júri, Acidentes de Tabalho, Acidentes de Trânsito, Registros Públicos, Distribuidor Extrajudicial |
Pessoas entre 16 e 18 anos podem casar-se mediante consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o cartório para assinar Termo de Consentimento. Menores de 16 anos só podem casar-se mediante autorização judicial.